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Procon alerta sobre precauções antes de efetuar compras de fim de ano

01 dezembro 2016 - 14h14

O Procon de Dourados lançou um caderno com dicas para orientar os cidadãos sobre direitos na hora de adquirir qualquer produto ou serviço e, também, prevenir problemas posteriores com troca, prazos e defeitos, considerando o volume de transações comerciais que costuma ser mais intenso, e, por isso mesmo, acaba também sendo mais conturbado, nessa época do ano. A principal orientação é para que o consumidor faça pesquisa de preços dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais.

Outra recomendação não menos importante é que para seja dada preferência para o pagamento à vista; assim, é possível tentar negociar descontos. Compras efetuadas com cartão de débito ou de crédito (sem parcelamento) são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores. No caso da opção pelas compras no crediário, o consumidor deve informar-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos, sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento.

“É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a maior na hora do pagamento no caixa”, alerta o Procon, recomendando ainda que os clientes verifiquem se o valor das prestações a serem pagas não vai afetar o orçamento, principalmente porque no início do ano já há várias despesas extras, como IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras.

Veja algumas dicas importantes:

TROCA

Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.
Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Se ele se comprometer a realizar a troca, vale a regra do "prometeu, tem que cumprir". Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser sempre informada ao cliente. Importante fazer constar estas informações da política de troca adotada pela empresa, na Nota Fiscal.

ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS

No caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deverá solicitar o teste e a demonstração de seu funcionamento. Caso o teste e a demonstração não sejam feitos na própria loja, o consumidor deverá solicitar que essas informações sejam incluídas na nota fiscal e as condições para a troca. Prefira produtos certificados com selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do local em que será utilizado. E, também, exija o certificado ou documento de garantia.

BRINQUEDOS

Na compra de brinquedos tenha atenção redobrada. Verifique se o brinquedo possui selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), observe a faixa etária para qual o brinquedo é destinado e leia atentamente as instruções de uso e as recomendações existentes nas embalagens;

Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia.

ENFEITES DE NATAL

Antes de comprar as lâmpadas decorativas, os pisca-piscas, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão, pois esse material não pode ser ferroso, uma vez que podem provocar superaquecimento e, consequentemente, curtos-circuitos ou incêndios. Teste sempre antes de comprar e na hora de ligar evite o uso de benjamins, também chamados de “Ts” ou adaptadores.

CEIA DE NATAL

Ao realizar compras em supermercado tenha em mente a quantidade de pessoas que irá cear em sua casa. Faça uma lista com os produtos que irá comprar e pesquise preços. O PROCON tem por hábito fazer a pesquisa de preço de produtos que compõem a ceia de natal. Fique atento! Fique atento à informação de preço dos produtos. Na dúvida procure a gerência do supermercado e/ou o auxílio dos órgãos de proteção ao consumidor de sua cidade. Leve uma máquina de calcular para ajudar no controle de gastos.

Não se esqueça de olhar a validade dos produtos e as condições das embalagens. Jamais adquira um produto vencido ou cuja data de validade esteja próxima de vencer se não for consumir o produto em tempo.
Atenção às promoções: Verifique o preço, a quantidade dos produtos e compare com outras marcas.

Faça as suas compras com antecedência para evitar filas nos supermercados.

Observe os preços registrados pelo caixa na hora de pagar a compra, especialmente se adquiriu algum produto em promoção.

Por outro lado, se você é do tipo que prefere encomendar toda a ceia, preste atenção às dicas abaixo:

Leve em conta o número de pessoas que receberá em sua casa;

Faça uma lista dos produtos que pretende encomendar;

Se quiser, mescle entre preparar alguns itens em casa e encomendar outros como as carnes, por exemplo;

Verifique a higiene do local onde a refeição será preparada;

Peça o preço e formas de pagamento das encomendas por escrito;

Não faça o pagamento de tudo antecipadamente;

Combine um horário para a retirada;

Verifique a higiene das embalagens dos produtos, bem como se o produto está embalado corretamente para transporte;

Peça orientação sobre o acondicionamento de algum produto especial como sobremesas ou saladas que eventualmente contenham maionese, por exemplo.

PERFUMES E COSMÉTICOS

Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

COMPRAS PELA INTERNET, TELEFONE E CATÁLOGOS

Nas compras por telefone ou internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, poderá desistir da compra no prazo de sete (07) dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga, a qualquer título, pelo consumidor, devidamente corrigida;

Antes de finalizar as compras pela internet, se informe sobre o fornecedor (através do PROCON ou ligação ao estabelecimento comercial), bem como, antes de efetuar o pagamento da compra, verifique se os dados constantes no boleto (ou tela para crédito via cartão) conferem com os dados do fornecedor existentes no site deste (nome, CNPJ etc).

No ato do recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, isto é, verifique se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados;

Não deixe de observar a política de troca do site e imprimir todas as telas, e-mails e as conversas de atendimento online, como também não se esqueça de anotar os números de protocolos de atendimento junto ao SAC, eventualmente fornecidos.

Atenção para compras efetuadas em sites estrangeiros, nestes casos poderá haver a aplicação da legislação dos países de origem dos fornecedores.

É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.

FORMAS DE PAGAMENTO

Prefira as compras à vista, na maioria das vezes lhe proporcionam preços melhores e maiores descontos. Compras no cartão de débito e crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. Além disso, o estabelecimento comercial não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.

EXIJA A NOTA FISCAL

Sempre exija a Nota Fiscal, faça constar informações no verso, como a informação de troca (nos casos de tamanho, cores ou modelos), prazos de troca e entrega de mercadorias. Importante, o prazo de entrega de mercadorias é estabelecido entre as partes, assim se faz necessário um termo ou uma informação na Nota Fiscal;

Caso o comerciante informe que não faz trocas de mercadorias nos casos acima, este somente tem a obrigação em casos de vícios ou defeitos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;

Em relação aos produtos que possuírem garantia do fabricante, exija também o certificado ou documento da garantia.

Denúncias:

DISQUE PROCON 151
[email protected]

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