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Prorrogado prazo para recadastramento de defensivos em novo sistema de controle da Iagro

29 novembro 2016 - 18h40

Dando continuidade ao projeto de implantação de um novo e moderno sistema de monitoramento eletrônico sobre emissão de receitas agronômicas, comércio e venda de agrotóxicos em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), prorrogou por mais 60 dias o prazo para que as empresas realizem o recadastramento dos produtos agrotóxicos, junto ao sistema e-saniagro.

defensivoO novo sistema, que também permitirá que os profissionais obtenham informações, em tempo real, durante a visita ao campo, sobre a situação (liberação) do produto encontrado na propriedade, foi estruturado para ser executado em parceria de entre a Iagro e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS), através de um termo de cooperação, assinado em janeiro deste ano.

Além do cadastramento dos produtos agrotóxicos, também serão cadastrados os profissionais devidamente habilitados para atividades de prescrição, bem como dos estabelecimentos comerciais agropecuários como: revenda de agrotóxicos, empresas prestadoras de serviços na aplicação de produtos fitossanitários, centrais e postos de recebimento de embalagens vazias, propriedades rurais e empreendimentos agroindustriais, instaladas em Mato Grosso do Sul.

O Diretor Presidente da Iagro, Luciano Chiochetta, faz um alerta as empresas detentoras de produtos agrotóxicos “em edição”, junto ao E-saniagro, para que priorizem o recadastramento de olho no novo prazo concedido e as inúmeras vantagens que o novo sistema oferece.

Sobre o Termo de Compromisso

Segundo o termo, A Iagro fica responsável pelo fornecimento da base de dados atualizada de produtos agrotóxicos, acesso ao módulo de revenda e controle de agrotóxicos, a disponibilização de Fiscais Estaduais Agropecuários, Técnicos, equipe de TI para desenvolvimento das atividades, a redação conjunta do relatório técnico anual de atividades, atenção especial para que os seus funcionários com registro no Sistema CONFEA/CREA, estejam em dia com suas anuidades, atualização da lista dos agrotóxicos com comércio autorizado no Estado, designação de servidor, engenheiro agrônomo, fiscal estadual agropecuário – de seu quadro técnico – para acompanhar a execução do termo, divulgação das ações e envio periódico da relação dos estabelecimentos que solicitaram registro para comercializarem produtos agrotóxicos no Estado.

O CREA-MS ficou comprometido com o fornecimento da base de dados atualizada de profissionais com atribuições para a emissão de Receituário Agronômico, com a realização do controle e a fiscalização sobre a emissão do Receituário, na disponibilização de material, técnicos e equipe de TI para desenvolvimento de todas as atividades, na redação do relatório técnico anual de atividades (em conjunto com a IAGRO), com o encaminhamento da listagem dos profissionais emitentes de receituário com respectivas numerações de anotação de responsabilidade técnica (ART), com a apuração de denúncias de infração ética, cometidas por profissionais – vinculados a instituição – na emissão do receituário agronômico e também com a divulgação das ações.

O Conselho deve dar prioridade aos procedimentos relacionados ao termo, especialmente no que se refere ao exercício ilegal da profissão ficando também responsável por receber, por intermédio de seus órgãos auxiliares, informações e documentos que possam subsidiar a instrução dos seus processos, e ceder espaço para realização de cursos, palestras, seminários e reuniões.

Além dos relatórios periódicos enviados entre as instituições, a Comissão Estadual de Agrotóxicos será mantida a par das ações relativas ao termo.

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