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Manoel Afonso

De leve - ‘Coffee break', mitos e verdades no TJMS

01 junho 2016 - 11h30

Manoel-Afonso copy Longe de discutir o mérito do conteúdo das investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual nesta operação denominada de ‘Coffe Break’, a intenção é demonstrar alguns aspectos ignorados e esquecidos.

Vejamos:

Até aqui, o Ministério Público coletou provas, promoveu diligências e ouviu pessoas investigadas, fornecendo substancial material noticioso exposto na mídia. Claro que a repercussão não poderia ser diferente devido as circunstâncias e os nomes tidos como envolvidos, dentre eles vereadores, políticos e empresários.

Com a remessa do inquérito pelo MP ao Tribunal de Justiça, ele não receberá tratamento diferenciado. É mais um processo. Após as formalidades, haverá a distribuição para um dos desembargadores para apreciá-lo. Poderemos ter aí o primeiro incidente ou entrave. Pelo fato do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva ter atuado no processo envolvendo o afastamento de Olarte e do presidente da Câmara Municipal Mário Sergio, ele pode ser considerado vinculado automaticamente ao feito como relator.  

Mas o caso pode não parar aí. Se Bonassini ficar convencido de que eventuais delitos praticados envolvem recursos federais, poderá decidir pelo encaminhamento do processo à Justiça federal. Assim o caso sairia da esfera estadual definitivamente.

Mas na hipótese do processo tramitar no Tribunal de Justiça, poderá o relator requerer novas diligências, perícias, oitiva de outras pessoas, acareações e ainda aditar a denúncia inicial do MPE. Todas essas medidas requerem tempo e obediência a uma série de formalidades, sob pena de nulidade. Evidentemente sem esquecer o direito de defesa com prazos previstos, inclusive, da sentença final.

Em síntese: a acusação formal contra os investigados começa efetivamente no Tribunal de Justiça. Só agora é que eles começam a promover a defesa como prevê o sistema do contraditório do processo penal. Sim, especula-se na mídia, sem respaldo jurídico, a possibilidade de prisões imediatas, inclusive, numa comparação por analogia à Lava Jato. Evidente que nestas situações tudo é possível no imaginário popular.

O certo é que o processo irá demorar até a chegar a decisão final no julgamento a cargo de sete desembargadores apenas. Na mesma proporção da gravidade das acusações, não se pode esquecer o sagrado direito de defesa de quem é acusado.

Mas independentemente da condenação ou absolvição, o desgaste terá sido imenso.

De leve...

 

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