Marcelo Barros, em seu processo, apresentava como falhas o fato dos denunciantes não terem feito depoimentos pessoais sobre as denúncias e não haver a descrição do delito, entre outras alegações. O vereador também alegou não ter sido notificado sobre a votação do recebimento da denúncia, fato que em seu entendimento ofenderia o direito de ampla defesa.
Já o juiz José Domingues Filho entendeu que o indeferimento do depoimento pessoal dos denunciantes foi fundamentado corretamente, já que eles não agiram em nome próprio. A intenção, segundo o magistrado, era satisfazer a interesses da sociedade.
Esta é a terceira vez que pedido semelhante é negado. Nas outras vezes os pedidos partiram dos vereadores Humberto Teixeira Júnior e José Carlos Cimatti.