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Juiz prorroga afastamento de vereadores envolvidos na Operação Uragano

29 dezembro 2010 - 18h09Por Carlos Marinho

“Essas pessoas privaram os cidadãos do município de terem acesso digno à saúde, à educação e à assistência social, quando se uniram para subtraírem em benefício próprio o dinheiro público"

O juiz de Direito, Eduardo Machado Rocha, deferiu a prorrogação do afastamento provisório dos vereadores e demais citados nos autos nº 002.10.013112-5 por mais 90 dias, mandando ainda intimar os requeridos e oficiar à prefeita Délia Razuk e ao presidente da Câmara, vereador Dirceu Longhi sua decisão.

No despacho consta que o Ministério Público Estadual solicitou a prorrogação, levando em conta que o afastamento inicial por 90 dias – prorrogáveis, em havendo necessidade, mas “ante o gigantesco volume de provas não foi possível ao juízo concluir a fase probatória”. Em seguida o MPE sustentou que “muito embora o afastamento cautelar dos vereadores tenha contribuído para a contenção dos ânimos e o abrandamento dos réus vereadores nas sessões da Câmara, tal fato em nada diminui o risco à ordem pública, representado pelo retorno deles aos cargos respectivos”, o que somente agravaria o estado de indignação popular, tornando-se num “evidente retrocesso das medidas saneadoras” que restabeleceram a ordem e a credibilidade das instituições.

Ressalvando que o pedido ficou prejudicado em relação ao pedido de afastamento de Ari Artuzi e Carlinhos Cantor, em razão da renúncia apresentada pelos ex-prefeito e vice-prefeito, Eduardo Rocha ressaltou como pública e notória a turbulência pela qual passou o município, “onde o prefeito, vice-prefeito, vereadores e funcionários públicos foram investigados por envolvimento em corrupção e outros crimes”, cuja ação criminal está em curso e em fase de conclusão, assim como destacou que “está em curso na Câmara de Vereadores processo de cassação dos mandatos desses vereadores”.

Mais a frente, o juiz fundamenta que povo douradense deve sentir orgulho pela união do “povo e as instituições democráticas constituídas – Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário na defesa dos interesses da população”.

Eduardo Rocha lembra que “é certo que o direito individual dos acusados deve ser respeitado”, mais ressalva que “é mais certo ainda que deve preponderar, acima do interesse individual, o interesse público”, destacando que “essas pessoas privaram os cidadãos do município de terem acesso digno à saúde, à educação e à assistência social, quando se uniram para subtraírem em benefício próprio o dinheiro público, conforme consta na denúncia contra eles oferecida e recebida”.

Ele cita ainda que, conforme assevera o MP, “a sociedade douradense não se esqueceu dos fatos em questão... a aparente ordem vivida nos últimos dias não se deve a uma pura aceitação dos crimes praticados, mas uma conseqüência positiva da atuação do Poder Judiciário... o que recomenda que as medidas aplicadas sejam mantidas”.

Para ele, a prorrogação do prazo de afastamento, além de assegurar a produção de provas, dará também continuidade às providências que resultaram na restauração da ordem institucional.

O juiz fundamenta ainda sua decisão dizendo que “não resta dúvida de que, retornando eles (indiciados) ao poder, voltarão a ter acesso ao poder político e as influências que dificultarão a conclusão das provas testemunhais”, acentuando mais à frente que “retornando os vereadores acusados ao legislativo municipal, a população se sentirá frustrada, indignada e os protestos voltarão, impedindo que as sessões sejam realizadas com a participação dos envolvidos”, o que impedirá “a continuidade do processo de cassação deles, frustrando com isso as expectativas da população".
Ele finaliza o despacho dizendo que "a prorrogação do prazo garantirá a completa produção das provas na ação principal e manterá a ordem institucional no município", deferindo o pedido de prorrogação.

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