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Clientes sugerem que as agências bancárias implantem lanchonetes

23 dezembro 2010 - 20h30Por Redação Douranews, com Waldemar Gonçalves - Russo
Clientes das agências centrais do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco de Dourados, revoltados com os atendimentos e com o não cumprimento da Lei Municipal nº 2.642 de 8 de janeiro de 2004, a “Lei da Fila”, sugerem que as agências instalem lanchonetes para que eles não passem fome ou sede durante os atendimentos.

Revoltados com a inoperância do MPE (Ministério Público Estadual), do Procon (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor) e principalmente do Sindicato dos Bancários, os clientes entendem que os atendimentos estariam pior, se não fossem as agencias lotéricas e agora a instituição “Pague fácil” atuando como agências bancárias, já que elas recebem boletos para pagamentos diversos, principalmente os de dívidas destinadas aos cofres públicos, como Prefeitura, Governo do Estado, Receita Estadual e Federal, entre outros encargos.

“Cheguei aqui às 9h45 e estou deixando a agência somente agora”, disse indignada Isabel Constâncio Martins, mostrando o horário de 11h25, quando ela conseguiu ser atendida em um dos caixas da Agência Central do Banco do Brasil, na Rua Joaquim Teixeira Alves. Ela destacou que a demora só não é maior porque muitas pessoas se utilizam dos caixas eletrônicos, que também são demorados devido à intensa movimentação. A liberação das Casas Lotéricas, hoje autorizadas a receber boletos e outros encargos, assim como as agências de “Pague Fácil”, sistema que chegou a cidade para atuar no setor de pagamento e recebimento diversos.

Para Abelardo Custódio Lima, os bancos estão perdendo dinheiro com esta morosidade. Em seu entender, as agências deveriam instalar uma lanchonete para os seus clientes. “Peguei a senha às 10h15. Estou ausente do meu trabalho e com fome, pois já são 11h20 e ainda não fui atendido. Eles deveriam abrir uma lanchonete para vender salgados, refrigerantes e guloseimas, pois a demora é muito grande. Da próxima vez vou pegar a senha, voltar ao trabalho (ele é pintor de parede) e depois de almoçar, voltarei à agência para ser atendido”, disse revoltado, sendo apoiado por um grande número de pessoas que, assim como ele, estavam há mais de 50 minutos esperando para serem atendidos.

Laudicéia Barbosa é outra que, inconformada, diz que a Lei da Fila ficou mesmo no papel, pois segunda ela, sempre que tem de ir a uma agência bancária já se prepara psicologicamente para agüentar no mínimo 50 minutos ou até mesmo mais de uma hora para ser atendida. “Cadê o Sindicato? Cadê o PROCON? O Ministério Público que não faz valer esta porcaria de Lei?”, disse ela, que também é favorável à implantação de lanchonetes nas agências bancarias para atender os “sofridos” clientes que chegam a perder até meio dia de trabalho para serem atendidos.

Diante deste impasse, a reportagem apurou junto a diversos clientes bancários, que todos, sem exceção, são favoráveis a implantação de lanchonetes nas agências, e muitos deles inclusive sugeriram para que inclusive elas (as lanchonetes) vendessem marmitex. “Tenho que trocar o cheque de meu pagamento, ir em casa para entregar o dinheiro para a mulher pagar as contas, almoçar e retornar ao trabalho. Porém, com esta demora na fila desta agência (Bradesco), só me resta comer um lanche na rua e voltar para o trabalho; por isso sou favorável que vendam marmitas enquanto não somos atendidos” disse Paulo César Figueira, que afirma trabalhar como pedreiro na região do Parque Alvorada, acrescentando. “Os banqueiros não gostam de dinheiro. Acredito que eles iriam ganhar muito mais se implantassem lanchonetes dentro das agências deles”, disse o revoltado cliente, sem deixar de reafirmar que ele seria um destes clientes, pois sempre está “passando raiva” nas filas intermináveis das agências bancárias douradenses.

Sem Solução

O problema, conforme pode ser verificado pela reportagem, está na longa permanência dos clientes nas filas por falta de atendentes e de uma maior humanização dos banqueiros e até mesmos dos seus gerentes.

A Lei Municipal determina que o atendimento deva ser feito em, no máximo, 15 minutos nos dias considerados normais durante a semana, que seriam terça, quarta e quinta-feira, 20 minutos nas segundas e sextas-feiras, e até 30 minutos nos dias anteriores e posteriores aos feriados prolongados.

O presidente do Sindicato dos Bancários, Joacir Rodrigues, em declarações a imprensa, disse que é preciso colaboração da população - clientes e usuários - para exigir que os bancos cumpram a rigor a Lei da Fila.

Ele dizia na oportunidade que, somente uma dessas agências, acumula multas de R$ 600 mil em razão da fila, porém não informou se os valores citados foram realmente pagos. "Não podemos admitir que os bancos tratem os clientes do jeito que eles bem entenderem. Precisamos do apoio da sociedade", disse o sindicalista a um dos órgãos de comunicação da cidade no início do ano.

Os sindicalistas, segundo disse Joacir à imprensa, já haviam entregue um panfleto explicativo dos direitos do cliente ou usuário do banco sobre o tempo estipulado pela Lei. A publicação também orienta ser feita a denúncia aos órgãos competentes, mas mesmo assim a Lei da Fila não estão sendo cumprida.

Em Dourados, Joacir Rodrigues explica que os usuários devem procurar o Procon, à rua Joaquim Teixeira Alves, 772, no Centro, ou pelo telefone 3411-7706 para fazer suas reclamações sobre os bancos. Isso poderá ser feito também junto ao Banco Central, pelo telefone gratuito 0800-979-2345.

Denúncias

Por outro lado, após denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários de Dourados no dia 27 de abril no MPE (Ministério Público Estadual), pedindo investigação e que fosse feita uma Ação Civil Pública, o MPE denunciou 10 agências bancárias na época em Dourados pelo descumprimento da chamada "Lei das Filas". No entanto, até hoje, os mesmos problemas continuam.

A ação de número 002.10.006639-0 determinava que os bancos Bradesco, Santander, Real, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica, HSBC, Unibanco e Sicredi deveriam cumprir a Lei 2.642/04. Caso os citados não cumprissem as determinações, eles poderiam ser multados em valores que variam de R$ 3 mil/dia, além de mais R$ 500 mil por danos morais coletivos.

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