Muita gente se sente prejudicada e não sabe como agir, com no caso de Dona Maria Tereza, 58, que mora no bairro Jardim Universitário, próximo à Unigran. Ela reclama do barulho provocado por alguns estudantes, quase que diariamente. “De segunda a segunda tem bebedeira e som ligado, eles conversam até tarde e tenho problemas para dormir”, disse a senhora.
Por outro lado, os estudantes se defendem ao afirmar que respeitam o horário após as 22 horas e que não se reúnem com os amigos no mesmo lugar. “Sempre que possível a gente se reúne com amigos para beber, conversar e churrasquear, mas não creio que isso atrapalhe o sossego de alguém, até porque sempre que dá, a gente alterna os locais de festa”, declarou o estudante Fabrício Kronesky.
Maria Tereza desabafa ao dizer que já cansou de pedir gentilmente aos para que eles (os estudantes) baixassem o volume do som ou da conversa, mas é comum ser desrespeitada e por isso desistiu até de ligar para a polícia. “Eles fingem que me ouvem, mas quando viro as costas posso ouvi-los dizendo: “Se não quer barulho, vá morar em outro lugar”. Ela lembra que mora no mesmo lugar a 20 anos, antes mesmo de o local ser ocupado por prédios e kitinetes.
“Quem comete este tipo de crime não se preocupa com aqueles que estão ao seu redor por acreditar que ninguém terá coragem de chamar a policia”, afirma o guarda municipal Sérgio Mondadori. Ele alerta que isto é muito comum, mas não é a maneira correta de agir. “Se você esta no seu direito não precisa temer. Ligue para a Polícia Militar ou para a GM e faça sua denúncia. Só assim seu problema será resolvido”.
Ação
Neste final de semana a Guarda Municipal de Dourados e a Polícia Militar realizaram uma operação conjunta nos principais pontos de aglomeração da cidade. A operação “Paloma Branca”, tinha como objetivo coibir o crime de perturbação em locais próximos a casas noturnas, bares e conveniências.
Sérgio diz que a perturbação não ocorre somente após as 22 horas como muita gente pensa. “Este crime não tem hora para acontecer, basta a vítima se sentir prejudicada - pode ser pela manhã, tarde ou noite. Essa história de que somente depois das 22 horas é necessário parar o barulho não é verdadeira. O que vale é o bom senso e o respeito para com o próximo” afirmou o guarda.
Crime
Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.