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Contribuinte tem até dezembro para pagar dívidas à prefeitura

17 novembro 2010 - 11h13Por Redação Douranews, com Assessoria

A Prefeitura de Dourados está fazendo uma campanha para receber débitos fiscais ajuizados até 2005 e cujas ações estão tramitando na Justiça comum. Para incentivar o contribuinte inadimplente a saldar seus débitos e acabar com a cobrança judicial, a prefeitura está oferecendo desconto de 100% dos juros, multas e correções.

“Pague sua dívida com Dourados. A sua nova chance de ficar legal” é o slogan da campanha que começou a ser veiculada nesta semana em emissoras de rádio e de televisão, nos jornais impressos e nos principais sites de notícias.

O contribuinte que se encaixa nas regras da campanha tem até o dia 17 de dezembro deste ano para procurar a prefeitura e pagar o débito.

Aprovado pela Câmara de Vereadores, o Programa de Pagamento de Débitos Fiscais foi criado através de convênio assinado no dia 5 deste mês entre a prefeita Délia Razuk e o presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paulo Alfeu Puccinelli.

O programa faz parte de uma campanha feita em todo o Brasil pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para redução de pelo menos 20% das ações em tramitação nas varas de execução fiscal. Em Dourados, a 7ª Vara Cível, que concentra as ações de execução fiscal, tem 6.500 processos de dívidas municipais. Pelo menos metade desses contribuintes se enquadra no programa em vigor.

A prefeita Délia Razuk pediu nesta terça-feira que os contribuintes aproveitem a oportunidade para pagar os débitos com desconto de 100% de juros e multas. Segundo ela, esses recursos serão fundamentais para garantir o 13º dos servidores municipais.

Incentivos

Programa de Pagamento de Débitos Fiscais concede descontos para quitação de débitos ajuizados até 2005. O crédito ajuizado terá de ser pago à vista em parcela única, até 17 de dezembro, com desconto de 100% dos juros e multas de mora, com exclusão das custas iniciais.

Além do tributo devido, o contribuinte terá que pagar à vista os honorários advocatícios em guia própria, as custas finais processuais devidas ao Tribunal de Justiça, em valor único de R$ 30 por processo ou R$ 60 para aqueles casos que o valor ultrapassar a R$ 1.000 e houver mais que três processos.

 

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