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Bancos patrocinam “farra” de juízes federais, diz sindicato

11 novembro 2010 - 18h25Por Assessoria

Os bancos oficiais e algumas empresas (privadas e públicas) patrocinam encontro de juízes federais em um luxuoso resort na ilha de Comandatuba, sul do estado da Bahia.

No evento, que iniciou ontem, 10/11, e vai até sábado, organizado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), os magistrados pagam apenas R$ 750,00, todas as demais diferenças do encontro, exceto passagens aéreas, ficam por conta da Caixa (com patrocínio de R$ 280 mil), Banco do Brasil (R$ 100 mil), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (R$ 60 mil). As outras empresas não divulgaram o valor do patrocínio.

Desde ontem, está sendo oferecido todo tipo de mordomia aos participantes, eles ocupam , apartamentos de luxo e bangalôs, cujas diárias variam entre R$ 900,00 e R$ 4 mil. Tudo pago por bancos públicos e empresas privadas.

Porém o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá apurar essa “farra” dos juízes federais. Quatro conselheiros exigem que o CNJ investigue os participantes do evento. Eles querem saber as justificativas dadas pelos juízes para serem dispensados do trabalho, uma vez que, segundo a programação, boa parte do tempo será dedicada a atividades recreativas, como aulas de golfe.

Tem mais, os participantes têm direito a levar acompanhantes, também com tudo pago. O pior é que a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) ainda tem o desplante de condenar o CNJ, alegando que a entidade não tem respaldo constitucional para investigar os juízes. Esta não é a primeira fez que eventos da Ajufe são financiados por bancos e empresas públicas e privadas.

Para Carlos Longo, funcionário do Banco do Brasil e vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, “é lamentável que bancos públicos financiem atividades com fins duvidosos. Por outro lado chega a beira da imoralidade um poder que pode vir a julgar demandas jurídicas dessas empresas, inclusive ás do setor privado, ser patrocinado pelas mesmas”.

“No caso de uma demanda judicial, sendo autora ou ré uma dessas empresas patrocinadoras, como ficaria o princípio da imparcialidade desses juízes?” Questiona Longo.