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Imobiliárias desrespeitam a Lei do Inquilinato e cobram taxas indevidas em Dourados

11 novembro 2010 - 19h47Por Redação Douranews

A cobrança de taxas indevidas que é exercida por diversas imobiliárias vem provocando um grande número de reclamações. Os clientes reclamam que, além da excessiva burocracia na hora de fazer um contrato, muitas vezes eles são obrigados a pagar uma conta que, por lei, não é deles.

Uma dessas pessoas procurou o Douranews e fez uma denúncia que algumas imobiliárias estariam cobrando taxas de reserva de imóvel e de avaliação de cadastro. Essa cobrança é proibida por lei, mas ao apurar junto às empresas a veracidade da informação, acabou por confirmar a denúncia.

Ao entrar em contato com algumas das imobiliárias (as quais nesta matéria preservamos o nome), confirmamos a cobrança  dos valores indevidos, ouvindo dos responsáveis alegações que ferem frontalmente a Lei do Inquilinato.

A Lei diz, em seu Artigo 22, “O locador é obrigado a:... Parágrafo VII: pagar as taxas da administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;”. Portanto, esses valores deverão, obrigatoriamente, ser arcados pelas empresas administradoras.

Ao conversar com Rodrigo Rodrigues, que se identificou como um dos diretores e uma das imobiliárias de Dourados, ele disse que “cobra a taxa de avaliação de cadastro para garantir que a empresa não fique no prejuízo”, acrescentando ainda que “muitos locatários nos procuravam e depois que fazíamos todo o processo de avaliação, muitos deles acabavam desistindo. Com isto tínhamos sempre um prejuízo. Agora com esta medida, quem opta por pagar a taxa é o cliente, que não é obrigado”, explicou Rodrigo.

Porém, ele garantiu ainda que “se o locatário não pagar a taxa não terá seu nome aprovado”, numa clara contradição ao que havia dito anteriormente.

Para agravar o problema, as empresas também não devolvem ou abatem o valor pago para a confecção do cadastro caso o imóvel seja locado.

Em uma segunda imobiliária, entre as maiores da cidade, apuramos também que existe a cobrança da taxa de reserva de imóvel, porém mesmo entrando em contato por várias vezes, seus representantes não se manifestaram.

Em contato com o presidente da ADEI (Associação Douradense de Empresas Imobiliárias), David Garcez, ele afirmou ter conhecimento da existência deste tipo de cobrança. “Cada empresa tem seus prejuízos e age de acordo com a necessidade”, mas demonstrou não ter força para combater esses atos. “Eu sei que esta cobrança não é correta, mas não podemos fazer nada”, disse David, acrescentando apenas que “as empresas precisam ser mais conscientes”, finalizou.

A orientação mais prática ao consumidor é procurar os órgãos competentes (Procon ou Ministério Público, por exemplo), apresentando as provas da cobrança indevida, para que assim possam ser encaminhados os trâmites jurídicos pertinentes ao caso.