Conforme a lei, para ter direito ao benefício, as pessoas acima de 60 anos precisar ter um cartão, fornecido pela empresa que explora o serviço de estacionamento rotativo. Para obter o cartão, o idoso terá que apresentar o RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que contenha data de nascimento, filiação e foto. Deverá apresentar ainda comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário ou cônjuge (fatura de energia, água, talão de IPTU, entre outros).
Exigências
A lei exige que para ter direito à isenção, as pessoas cima de 60 anos devem respeitar algumas regras, como utilizar o estacionamento do veiculo no máximo por uma hora e não trocar a vaga por outra localizada na mesma quadra.
O beneficiário deverá colocar o cartão no interior do veículo, em local visível, sobre o painel, próximo ao parabrisa dianteiro e com a frente voltada para fora para que seja visualizado pelos fiscais. A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.
Penalidades
A Lei alerta que estacionar o veículo em desacordo com o regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII da Lei Federal 9.503/2007. O inciso diz que “em caso de desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, poderá gerar infração leve, multa e remoção do veículo”.
O veículo de propriedade do cidadão com idade acima de 60 anos poderá sofrer até duas penalidades durante o ano. Acima disso, ele perderá o direito de usufruir do benefício do cartão.
O cartão deverá conter as características do veículo e a identificação da pessoa beneficiada (foto, nome, data de nascimento, endereço, e outros dados que forem necessários), sendo o cartão de uso pessoal e intransferível. Conforme a Lei, a medida começará a valer a partir de 2 de agosto deste ano.