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Albino Mendes é absolvido de denúncia de improbidade na Funsaud

12 setembro 2020 - 12h10

O radialista e atual diretor de comunicação municipal do Município, Albino Mendes, foi absolvido por unanimidade após a 2ª. Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado) acolher recurso interposto por ele de condenação enquanto exerceu, por 40 dias, as funções de diretor da Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados). Albino Mendes havia sido condenado por improbidade administrativa em 2019.

Na sessão de julgamento, realizada terça-feira (8) passada, enquanto Albino Mendes foi excluído da pena, o antecessor dele, Fabio José Judacewski, que comandou a Fundação até 2016, teve mantida a condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Os dois haviam sido denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) pela prática de dispensa de licitação em desacordo com a previsão legal, enquanto dois escritórios de contabilidade teriam se beneficiado da irregularidade, firmando contratos e termos aditivos em desacordo com a previsão legal e ofendendo os princípios da Administração Pública.

A sentença em primeiro grau foi proferida no dia 20 de agosto de 2019 pelo juiz José Domingues Filho no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa que tramitou na 6ª Vara Cível de Dourados sob o número 0900057-50.2018.8.12.0002. Em recurso julgado pela mesma 2ª Câmara Cível do TJ-MS em 23 de junho deste ano, foram mantidas as penas, que também implicaram os escritórios de contabilidade, em decisão unânime dos desembargadores Vilson Bertelli e Nélio Stábile, que acompanharam o voto do relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, com o parecer do Ministério Público Estadual.

No entanto, ao julgar novo recurso nesta semana, os mesmos desembargadores consideraram que o acórdão foi omisso quanto a fatos relevantes e obscuro em relação à exata descrição da conduta que teria sido praticada por Albino Mendes.

“Apesar de, em tese, ter havido a continuidade das práticas irregulares da gestão passada, considero que o acórdão foi obscuro acerca da caracterização da conduta do requerido Albino Mendes como ímproba. Há amparo legal para a dispensa de licitação, tal como disposto no art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993, caracterizando-se o ato de improbidade, no presente caso, na prorrogação da dispensa por diversas vezes, em desconformidade coma justificativa de emergência/urgência utilizada para os atos de dispensa de licitação”, relatou desembargador Mario Eduardo Rocha, para quem, “apesar da continuidade temporal, da dispensa de licitação e contratação direta, há que se considerar que se tratava de uma nova gestão, que necessitava da continuidade da prestação dos serviços de contabilidade, estando portanto a dispensa de licitação realizada de acordo com os parâmetros legais”.

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