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Justiça afasta suspeição de convocação de eleição para a Udam

06 agosto 2020 - 20h41

O Juiz de Direito da 5ª. Vara Cível de Dourados, César de Souza Lima, condenou Luciano da Conceição Amorim, Aliomar Oliveira Ribeiro e Alberto Ananias Moreira, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários depois de não conseguirem os três provarem a condição de parte interessada, como filiados à Udam (União Douradense de Associações de Moradores), para questionar as ações conduzidas pelo presidente da entidade, José Nunes de Souza e os diretores Demetrio Siqueira Cavalcante, Adilson Barros Mourão e Antonio Carlos da Silva, no processo de realização de nova eleição para a União.

O trio, se intitulando lideranças comunitárias interessadas na questão, acionou a Justiça para suspender a realização de eleição para escolha dos dirigentes da Udam, alegando que no edital de convocação para as eleições não foi obedecido o estatuto da entidade quanto à publicidade, candidato indicado por entidade, dúvida quanto ao prazo para inscrição de chapa, ausência de ata da comissão eleitoral, cobrança de valores para inscrição sem previsão, entre outras considerações que, segundo eles, poderia ferir o aspecto democrático e da transparência nos assuntos da União de Associações de Moradores.

No despacho, o juiz César Lima entendeu que Luciano, Aliomar e Ananias não conseguiram demonstrar serem associados da Udam e, portanto, “não tem legitimidade para pretender a anulação de eleição e demais atos indicados na inicial e em suas emendas”, reiterando o magistrado que, por não serem sócios legalmente constituídos, “não tem interesse jurídico para pretender anulação de edital e eleição desta associação”, conforme consta nos Autos do Processo 8000260-92.2019.8.12.0800.

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