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Entrevista: Advogado comenta decisão judicial que garante vitória da liberdade de imprensa

29 julho 2020 - 14h00

O juiz Caio Marcio de Britto, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados homologou, em sentença proferida na sexta-feira (24), decisão da Juíza Leiga Luzia Haruko Hirata, julgando improcedente o pedido formulado por internauta que reclamava pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 39.920,00 nos autos da ação de reparação de dano moral movida contra o Jornal Douranews.

Na ação, em que envolveu também o site O Vigilante, por ter reproduzido o conteúdo produzido pelo Douranews, a alegação era de que as empresas propagaram, “de maneira depreciativa e sem tomar as devidas cautelas para poupar a requerente”, fatos relacionados ao que já vinha sofrendo em razão das postagens na rede social Facebook, canal por onde o tema ganhou repercussão, gerando a reportagem do jornal.

O advogado Paulo César Nunes da Silva, do Escritório Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria, que representou o Douranews na Ação, comentou a decisão:

- Na sua opinião, essa decisão reforça o manifesto direito de liberdade de imprensa?
Sem dúvida! Trata-se de uma decisão que, apesar de ainda caber recurso para a Turma Recursal em Campo Grande, reforça o compromisso do Poder Judiciário com a ampla e responsável liberdade de imprensa, justamente a praticada pelo Douranews.

- Em que sentido o senhor avalia que a parte impetrante da Ação entendeu haver o Douranews “extrapolado o direito de liberdade de imprensa”?
Nem sempre as pessoas conseguem assimilar a diferença entre um efetivo dano moral, aquele que fere direitos da personalidade, de um mero dissabor, ou ainda, o noticiamento de um fato, que apesar de indigesto ao envolvido, é real-verdadeiro, o qual pode ser divulgado livremente pela imprensa. Portanto, a Autora deve ter se sentido ofendida, mas algo que foge da tutela judicial e de um dano moral

- Até que ponto se pode avaliar as ‘verdades’ contidas no noticiário jornalístico em relação às chamadas notícias fakes?
São coisas totalmente distintas, pois o presente caso retratou uma notícia baseada em verdades, as quais devassadas nas redes sociais, o que oferece a imprensa a liberdade de noticiar. Do contrário, uma fake news, ou notícia falsa, foge do retrato da realidade, é crime, ilegal, vedado o noticiamento.

- Com essa decisão, é possível dizer que o Judiciário aplica um ‘puxão de orelhas’ quanto ao uso correto das redes sociais, tipo Facebook, WhatsApp e outras ferramentais digitais de domínio público?
Eu diria que sim, serve de alerta para as pessoas, que cada vez mais se expõe nas redes sociais, e quando isso lhe contraria (como no presente caso) argui seu direito a intimidade, a qual foi exposta pela própria pessoa.

- Não seria o caso de interpretar petições desse tipo, pleiteando as tais ‘indenizações por danos morais’ contra publicações dos veículos de comunicação, ao meio mais fácil de tentar intimidar a Imprensa?
O acesso ao Poder Judiciário é um direito, e como tal deve ser utilizado sem qualquer restrição. Noutra banda, o direito de imprensa é igualmente permitido constitucionalmente, e nenhum dos dois deve ser tolhido, e eventualmente quando em confronto, devem ser analisados e o que for mais importante (no caso em análise) deve prevalecer, justamente o que vimos neste caso, uma sobreposição do direito à livre imprensa.

- Poder-se-ia classificar esse pedido de ‘indenização por dano moral’, depois que determinada parte já se manifestou como quis em rede social, a um tipo subjetivo de extorsão monetária?
Pessoalmente eu não diria isso, pois a pessoa tem o direito de se socorrer ao Poder Judiciário, e como Advogado eu não poderia subjugar o ânimo que impulsionou a parte contrária, mas se era esse o intuito, ela não logrou êxito, tendo o Judiciário não albergado o direito da Requerente, garantindo o livre exercício do direito de noticiar da imprensa.

- Como o senhor avalia que deveria ser o comportamento de veículos de comunicação e de usuários das redes sociais depois dessa decisão soberana da Justiça?
Seguirem firmes no intuito de noticiar a verdade, pois quem está ao lado da verdade nunca será prejudicado pelo Poder Judiciário, e sempre contem com a Advocacia para que este direto de livre imprensa seja exercido!

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