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Délia aperta o cerco contra a Covid

15 junho 2020 - 17h37

Decreto 2664, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município, traz a aplicação de “medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais”, e traduz a severidade da prefeita Délia Razuk (PTB) no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da Covid-19 em Dourados.

CONFIRA O DECRETO

Entre as medidas anunciadas pela prefeita, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida e diante da emergência causada pela pandemia do coronavírus e considerando o baixo índice de isolamento social, a prefeita determinou a suspensão do funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir de quinta-feira (18), das atividades que haviam sido liberadas para as igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.

No mesmo decreto, as academias ficam com funcionamento limitado obrigatoriamente a lotação de 30% da capacidade e os hotéis deverão funcionar com até 50% da capacidade de público.

Dispositivo apontado de forma mais incisiva torna obrigatório o uso de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal e também fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, nas residências.

Veja o que diz o Artigo 268 do Código Penal
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou

propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Fim das festinhas

As chamadas “festinhas” de famílias serão vigiadas com o apoio da Guarda Municipal, requisitada pela prefeita. “Entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”, definiu o decreto. A Guarda Municipal fica autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos, devendo encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.

O descumprimento das medidas complementares acarretará na suspensão dos alvarás, sem prejuízo das multas que poderão ser aplicadas, que de acordo com o artigo 186 da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo em Dourados.