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Promotor diz que 'somente alertou' prefeita quanto a medidas que deve tomar sobre Covid

14 junho 2020 - 17h44

Em ‘notificação’ encaminhada ao Douranews, no começo da tarde deste domingo (14), o promotor Ricardo Rotunno, no plantão do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no Município neste final de semana, esclareceu que o expediente ministerial com que notificou a prefeita Délia Razuk (PTB) no sábado (13),quanto às providências a serem tomadas no sentido de impedir o alastramento dos casos de coronavírus, “em momento algum ‘ameaçou’ a autoridade executiva municipal de prisão, muito menos, como veiculado, que esta seria efetivada caso não houvesse adoção de medidas para conter o avanço da Covid-19”.

Diz o promotor plantonista que “tão somente alertou” a prefeita para a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento do dever de prestar informações ao Ministério Público, sem qualquer indicação de providências de natureza cautelar. “A esse respeito, e a título de conhecimento, importa ressaltar que sequer há atribuição desta promotoria de justiça no que tange a matéria criminal em desfavor de autoridades que façam jus ao foro por prerrogativa de função, o que compete tão somente a Procuradoria Geral de Justiça, conforme o disposto no art. 29, X, da Constituição Federal”.

Rotunno ainda considera “imperioso” consignar que responsável pela veiculação de matéria de cunho jornalístico com conteúdo não correspondente a realidade sujeita-se a responsabilização cível e criminal.

Artigo 10 da Lei 7347/85

O Douranews se baseou em conteúdo expresso do que diz o Artigo 10 da Lei 7347/85, aludida no despacho ministerial endereçado à prefeita, a quem Rotunno pediu que, em 48 horas, se manifestasse quanto às providências requeridas pela autoridade do MPPS [ barreiras sanitárias, medidas de isolamento/distanciamento social, ampliação de leitos, acompanhamento de pacientes suspeitos e confirmados], como alternativas para conter o avanço do coronavírus.

Diz o artigo da lei:

Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN,
a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis
à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.