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Novo decreto impõe uso de luvas e máscaras a trabalhadores do comércio

14 abril 2020 - 17h04

Decreto 2.523, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14), amplia as medidas a serem adotadas para a prevenção do contágio do coronavírus em Dourados.

O decreto determina que os consultórios, profissionais liberais, e aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive as agências bancárias e similares autorizados a funcionar, deverão fornecer aos seus trabalhadores os equipamentos de proteção, como álcool em gel para higienização das mãos, máscara e luvas.

Os consultórios e clínicas ambulatoriais devem agendar as consultas com espaçamento mínimo de uma hora entre elas, para evitar a aglomeração. Pacientes identificados com síndrome gripal deve ser prescrito o isolamento domiciliar pelo período de 14 dias. O decreto estabelece ainda que todos os profissionais da saúde deverão ser vacinados contra a gripe Influenza.

As transportadoras deverão promover a desinfecção dos caminhões que fazem viagem interestadual.

De acordo com o decreto, o município de Dourados vai continuar implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal, dos fiscais de posturas, de Vigilância Sanitária e Ambiental para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais.

Por fim, o decreto reforça que “a inobservância das disposições constantes do presente decreto e nos demais decretos de prevenção do contágio da Coronavírus – Covid 19 implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo das multas aplicadas que, de acordo com o artigo 186 da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, deverá ser de 90 Uferms (a Unidade Fiscal de Referência no Município), e, em caso de desrespeito à interdição, que poderá ser aplicada em dobro”.

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