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Novo decreto ‘relaxa’ cuidados com a aglomeração durante pandemia em Dourados

24 março 2020 - 16h53

Novo decreto, assinado digitalmente pela prefeita Délia Razuk e o Procurador Geral do Município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo, ‘afrouxa’ os critérios de rigidez no controle ao movimento de pessoas em locais onde as regras do Ministério da Saúde e das autoridades nacionais veda a aglomeração e ‘relaxa’ quanto ao funcionamento de alguns setores do comércio e Dourados.

Trecho do decreto 2485, publicado no começo da tarde desta terça-feira (24), revoga o art. 5º.D, do Decreto 2478 de 20 de março, que acrescentou dispositivos no Decreto 2.463 de 16 de março, e restabelece o horário normal de funcionamento do comércio, que passa a vigorar novamente das 8 às 18 horas e nas lojas e praça de alimentação do shopping Avenida Center, conflitando com artigo primeiro do Decreto 2480, publicado nesta segunda (23),que veda o funcionamento, por tempo indeterminado, das atividades do comércio e serviços em geral. 

Além do mais, o novo decreto “autoriza a realização de feiras livres” até às 20 horas nos dias estabelecidos, com algumas condicionantes que exigem, por exemplo, a venda exclusivamente de produtos hortifrutigranjeiros; espaçamento mínimo de 3 metros entre as barracas; disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores; e a proibição de consumo no local.

O artigo 5º D publicado com o Decreto 2478, na semana passada, fixava o horário de funcionamento do comércio entre às 10 e às 18 horas de segunda-feira a sábado, exceto mercados e supermercados, hipermercados, farmácias e postos de combustíveis; I e do shopping das 12 às 20 horas de segunda-feira a sábado e das 14 às 20 horas aos domingos e feriados, permitida a abertura da praça de alimentação todos os dias, das 11 às 20 horas.

VEJA O QUE MUDOU COM O NOVO DECRETO


DECRETO Nº 2.485 DE 24 DE MARÇO DE 2020
“Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.”
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 1º (...) (...) VIII. O serviço de hospedagem e o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e cafés, no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos hóspedes, exclusivamente em suas respectivamente habitações. IX. Funcionamento de comércios de produtos de limpeza, com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. (...)
§ 3º. A recepção de hóspedes oriundos de outros países deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, Secretaria de Saúde pelo Disk Covid.
§ 4º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à construção civil poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene.
Art. 3º. Fica autorizada a realização de feiras livres mediante o cumprimento obrigatório das seguintes exigências: I – exclusivamente produtos de hortifrutigranjeiros; II – espaçamento mínimo de 03 metros entre as barracas; III – disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores; IV – escolha e empacotamento dos produtos pelos feirantes e/ou atendentes; V – vedado o consumo no local; VI – funcionamento até às 20hs.
Art. 10. A - Fica revogado o art. 5º.D, do Decreto nº 2478 de 20 de março de 2.020 que acrescentou dispositivos no Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, restabelecido o horário normal de funcionamento somente aos empreendimentos autorizados a abrir, durante o período de restrições.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dourados (MS), 24 de março de 2020.
Délia Godoy Razuk - Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo - Procurador Geral do Município

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