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Tribunal considera legítima participação de conselheira tutelar em eleição

04 novembro 2019 - 19h39

Os juízes da 3ª. Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acataram recurso, dando improvimento à ação de primeiro grau que colocavam em dúvida o direito de participação da conselheira Maria de Fátima Medeiros Barbosa, reeleita com 315 votos ao Conselho Tutelar de Dourados nas eleições realizadas dia 6 de outubro, uma vez constatada que todas as certidões apresentadas pela candidata a habilitavam a participar desse processo.

Despacho do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, Relator da Apelação Cível nº 0801379-10.2012.8.12.0002, em recurso apresentado pela candidata Izabel Cristina Belo Ratier (investigada por utilização irregular do veículo de propriedade do Conselho Tutelar de Dourados), mesma suspeita formulada em relação a Fátima Medeiros, acabou beneficiando a candidata diante “da improcedência da ação no que tange a tal ato praticado por Izabel, em virtude do provimento do recurso desta requerida/apelante, [e que] deve também ser aproveitado à requerida que não interpôs recurso”, decidiu o Relator.

A conduta da apelante, mesmo se fosse considerada ilegal, considerou o desembargador, “não poderia ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, haja vista que assim agiu com a consciência de legitimidade de seu comportamento (...), de tal forma que restaram ausentes o dolo e a má fé”, descreveu o Relator em decisão de sexta-feira (1) passada.

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