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Agetran lembra que depredar patrimônio público é crime

10 abril 2019 - 11h31

É comum o cidadão se deparar, em diversos pontos da cidade, com a destruição do patrimônio público, em geral cometido por vândalos. A ação causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos automotivos.

A Agetran (Agência Municipal de Trânsito) destaca que um grande número de placas de sinalização vem sendo alvo desses criminosos nos mais diversos pontos da cidade e alerta que essa prática constitui crime.

“Alertamos que quem pratica estes atos, além do crime cometido, está sujeito às sanções previstas em lei. A falta dessas placas é responsável por um grande número de acidentes, nas mais diversas regiões, provocando lesões graves e até mortes”, destaca o diretor presidente da Agetran, Carlos Fábio Selhorst dos Santos.

O diretor, inclusive, solicita o apoio de toda a população, assim como da imprensa em geral, para que se inicie uma campanha de conscientização da população sobre a importância de preservar esse bem público. “Com a colaboração de todos os cidadãos de bem é possível coibir essa prática nociva em nossa cidade”, diz.

O que diz a lei

O Código Penal (Lei 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.