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MP manda Estado e Prefeitura ampliarem vagas de hemodiálise em Dourados

02 abril 2019 - 15h47

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao Município de Dourados e o Governo representado pela Prefeita e Secretária Municipal de Saúde, e ao Estado de Mato Grosso do Sul representado pelo Secretário Estadual de Saúde que procedam, no prazo de 30 dias, a abertura de procedimento de chamamento público ou licitatório para habilitação de pessoa jurídica na qualidade de prestador de serviços médicos, a título complementar, de alta complexidade em nefrologia para atendimento de um adicional mínimo de 50 vagas em tratamento dialítico.

Conforme a Recomendação, encaminhada pelo Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, tramita nessa instância a Ação Civil Pública 0802364-13.2011, movida contra a prefeita Délia Razuk e o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, na qual se buscou tutela jurisdicional que garanta a ampliação da rede de diálise na macrorregião de Dourados.

O feito considera que o número de vagas até então ofertada era reconhecidamente insuficiente, e cita ainda o Procedimento Administrativo 02/2015, e os Inquéritos Civis 06.2016.00000253-8, 06.2015.00000219-0, e, principalmente, o 06.2017.00002399-2, instaurados para apurar diversas inconformidades detectadas na prestação dos serviços médicos de alta complexidade em nefrologia na macrorregião.

Em razão de sucessivas provocações do MPMS e das autoridades constituídas, o Município de Dourados promoveu a abertura de procedimento de chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica prestadora de serviços de alta complexidade em Terapia Renal Substitutiva perante o Sistema Único de Saúde, contudo restaram habilitadas as pessoas jurídicas UCM (Unidade Crítica Médica Eirelli) e CENED (Centro de Nefrologia de Dourados LTDA.)

Caso de morte

O MP reconhece que, da contratação inicialmente pactuada até os dias atuais, constatou-se um aumento substancial na oferta de vagas no sistema público de saúde por ambos os prestadores. Assim, enquanto a primeira, hoje, oferta cerca de 90 vagas para Terapia Renal Substitutiva, a segunda oferta 123 vagas para a mesma modalidade de tratamento, porém, o Promotor de Justiça observa que, conforme acordo firmado em junho de 2011, a partir da Ação Civil Pública 0802364-13.2011.812.000, o Estado e o Município deveriam ter instalado novo serviço na cidade ou em outra cidade da macrorregião, mas desde então a capacidade mínima para atendimento de 200 pacientes por mês ficou defasada, uma vez que as vagas para Terapia Renal Substitutiva não correspondem mais à realidade da macrorregião de Dourados.

Ainda, de acordo com a Recomendação, familiares relatam que em todos os casos a direção do Hospital da Vida informa que os pacientes “terão que ficar aguardando, no mínimo, 60 dias no hospital, e só conseguirão vaga se algum paciente falecer ou realizar transplante de rim (possibilidade muito mais rara)”, destaca o despacho do promotor Etéocles Brito, conforme publica a assessoria do MPMS