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Justiça Federal condena um dos donos da Campina Verde por sonegação

14 março 2019 - 15h16

Sentença publicada nesta quinta-feira (14) pela 3ª Vara da Justiça Federal em Dourados condenou o empresário Aurélio Rocha e o contador Paulo Ferreira a seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. De acordo com o que repercute o jornalista Edvaldo Bitencourt, no blog ‘O Jacaré, eles foram condenados por sonegar R$ 79,489 milhões em impostos federais por meio da empresa Região Sul Agrícola no ano de 2003. A empresa estava em nome de ‘laranjas’, e era uma das investigadas no caso ‘Campina Verde’ como ficou conhecido a sonegação de milhões com o uso de empresas ‘frias’ na venda de cereais em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o blog, ao suspeitar de sonegação fiscal, a Receita Federal decidiu analisar a declaração da empresa em 2005 e descobriu que ela só existia no papel. A Região Sul não funcionava no endereço indicado, nem os “sócios” foram localizados. Os auditores constataram que a empresa movimentou R$ 298,283 milhões em 2013 na venda de grãos e sonegou grande quantia em tributos federais, como Imposto de Renda, Cofins, PIS e CSLL. O montante atualizado do valor sonegado é de R$ 113,02 milhões, conforme ação que tramita atualmente na 6ª Vara Federal de Campo Grande.

Absolvidos

Embora o magistrado responsável pela sentença não tenha sido identificado no despacho publicado nesta quinta-feira [a 3ª Vara é comandada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira e tem como auxiliar Sócrates Leão Vieira], a publicação relata que o irmão de Aurélio, Nilton Fernando Rocha e os contadores Paulo Roberto Campione, Milton Rocha Luna e José Américo Maciel das Neves foram todos absolvidos por falta de provas de que participaram do esquema.

Um outro processo da Campina Verde já havia sido encerrado, também sem condenados na 3ª Vara Federal, porque os crimes prescreveram devido a morosidade no julgamento, diz o jornalista no blog. Nesse caso da condenação, os citados seguem solto, porque o magistrado lhes concedeu o direito de recorrer em liberdade ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo. 

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