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Em Dourados, mais de 1.300 devem realizar o Cadastro Único para continuar recebendo bolsa

23 janeiro 2019 - 17h24

Beneficiários do BPC (o Benefício de Prestação Continuada) em Dourados devem estar atentos ao cronograma para realização do Cadastro Único. A Semas (Secretaria municipal de Assistência Social) lembra que, conforme estabelecido pelo Ministério da Cidadania através da Portaria 2.651/2018, é necessário que os beneficiários façam o cadastramento sob a pena de ter o benefício suspenso.

Em Dourados, conforme dados do departamento de Bolsa Família e CadÚnico, 1.372 usuários necessitam fazer o procedimento. O cronograma a ser seguido para estes procedimentos é o que foi divulgado pelo governo federal, em quatro lotes, conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Quem faz aniversário entre os meses de janeiro a março tem como prazo limite de cadastramento o mês de março. No caso dos nascidos entre abril e junho, o prazo limite de cadastramento será o mês de junho. Nascidos de julho a setembro têm como prazo estipulado para cadastramento o mês de setembro e, no caso dos beneficiários nascidos de outubro a dezembro, o limite para cadastramento será o mês de dezembro.

Conforme Edvaldo Correa de Oliveira, coordenador do Cadastro Único, no primeiro lote em Dourados, 321 beneficiários podem ter o benefício suspenso, caso não realizem o cadastramento. Para isso, é necessário que procurem o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de sua região até março de 2019.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade para ir até o Cras, qualquer pessoa que more com o ele, pode fazer o cadastramento. Basta que se dirija ao Cras portando documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência) de todas as pessoas que residem no domicílio.

O benefício de Assistência Social, coordenado pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado pelo INSS, é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo.

O coordenador destaca ainda que o Decreto 8.805/2016, do Governo federal, tornou obrigatória a inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, tanto para quem já recebe o benefício, quanto para quem vai dar entrada no requerimento junto ao INSS.

Confira a tabela com os prazos:
Lote Mês de Aniversário do Beneficiário Limite para Cadastramento Mês de Suspensão do Benefício
1° Janeiro a Março                                  Março                                   Abril
2° Abril a Junho                                      Junho                                   Julho
3° Julho a Setembro                               Setembro                             Outubro
4° Outubro a Dezembro                          Dezembro                           Janeiro/2020

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