Menu
Buscarterça, 16 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
23°C
Dourados

Juiz acata MP e manda Prefeitura regularizar horário de aula em Dourados

04 dezembro 2018 - 11h30

Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ter ajuizado, por meio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, uma ação civil pública em desfavor do Município de Dourados, o Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude Zaloar Murat Martins de Souza determinou que, no prazo de cinco dias, o Município regularize a carga horária do Pré II da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves, localizada na região do Novo Horizonte.

Conforme consta nos autos, e informa a assessoria do MPE no Estado, desde o dia 27 de abril de 2018, foi alterada a carga horária da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves, dos alunos da pré-escola curricular, passando de 25 horas aulas semanais para 24 horas aulas semanais. E, de forma irregular, todas as sextas-feiras os alunos passaram a ter uma carga horária diária reduzida de 4 horas para 3h30.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, com essa mudança, fica visível a irregularidade que se apresenta na “reorganização de carga horária”, pois todas as sextas-feiras os alunos do pré-escola passaram a frequentar a escola por apenas 3 horas e meia, quando ao certo, conforme preceitua a Lei 9.394/96, este período deveria ser de no mínimo 4 horas diárias para turnos parciais.

Ele afirma ainda que os professores foram comunicados da alteração da redução das horas de permanência na escola, sem qualquer deliberação junto aos responsáveis, por resolução publicada em Diário Oficial do município. O atendimento em estabelecimentos de educação infantil deve observar, segundo o MP, leis e normas municipais, estaduais e federais, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário.

Por fim, o Promotor de Justiça destaca que, com a alteração, as crianças dessa escola estão sendo lesadas em seu aprendizado, pois todas as sextas-feiras permanecem apenas 3h30 de horas-relógio da instituição de ensino, das 7 às 10h30 (no período matutino) e das 13 às 16h30 (no período vespertino), quando, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a resolução CEB/CNE 5/2009, a carga horária deveria ser de 4 horas diárias.