Menu
Buscarsexta, 26 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
22°C
cmd participa
Dourados

Anhanguera Dourados é condenada por negativar acadêmica em dia

19 fevereiro 2018 - 13h19

A Faculdade Anhanguera, de Dourados, é alvo novamente de ações na Justiça por negativar, de forma irregular, os nomes dos acadêmicos no SPC e Serasa. A última decisão nesse sentido foi proferida pela juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, que condenou a instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais em razão da cobrança de uma dívida inexistente da autora da ação e ainda terá de reconhecer e declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 643,31.

De acordo com o que publica o Blog do Nélio, assinado pelo jornalista Nélio Brandão, consta nos autos que a autora já tinha formalizado o cancelamento do curso no dia 20 de fevereiro de 2017 por meio de requerimento. No documento, a acadêmica solicitou o cancelamento da matrícula do curso de Arquitetura e Urbanismo, sem deixar qualquer débito em aberto. Contudo, dois meses após o cancelamento, teve o nome inscrito nos cadastros do SCPC e do Serasa por uma dívida de R$ 643,31.

Ainda na ação, a estudante afirma que a cobrança era abusiva, pois, embora tenha sido aprovada no vestibular e efetuado o pagamento da matrícula do curso, antes mesmo do início das aulas ela formalizou o pedido de cancelamento. Por fim, pediu a condenação da Anhanguera Dourados por danos morais, bem como a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes com a instituição.

Em contestação, a faculdade alegou ter agido dentro da lei, pois as anotações pelo não pagamento são da primeira mensalidade do curso, com vencimento em fevereiro. Além disso, argumentou a ré que a autora não comprovou o referido dano, não havendo, o dever de indenizar.

Para a juíza, a Anhanguera Dourados, não justificou ou esclareceu de fato a cobrança daquela mensalidade, nos argumentos apresentados nos autos. “Os documentos são suficientes para demonstrar que o débito, no valor de R$ 643,31, referente a mensalidade de fevereiro, é indevido, porquanto, embora a autora tenha sido aprovada e efetuado a matrícula, antes mesmo do início das aulas, ou seja, da prestação de qualquer serviço, formalizou seu cancelamento”, resume a decisão da magistrada.