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MP diz que operação foi necessária para descobrir vagas puras na Educação

05 fevereiro 2018 - 20h07

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul divulgou nota oficial, no final da tarde desta segunda-feira (5), relatando os desdobramentos da ação realizada, pela manhã, envolvendo a 16ª Promotoria de Justiça de Dourados e o Gaeco-MS, grupo especial de combate à corrupção e ao crime organizado, em atuação conjunta que deflagrou a “Operação volta às aulas”, em que foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão expedidos pelo juiz da 6ª. Vara Cível do Município.

A medida teve como objetivo a apreensão de documentos, como contratos de admissão de professores em caráter precário, a partir do ano de 2017, em inspeções feitas nas Secretarias municipal de Educação e de Administração, além da relação de comunicados de vagas preenchidas e em aberto em escolas e Ceims, listas de exonerados em 2017, comunicações internas da Secretaria de Educação, bem como quaisquer outros documentos aptos a comprovar eventual ocultação, pelo Município, da efetiva quantidade de vagas puras existentes na rede municipal de ensino, “em detrimento de determinações anteriores do Poder Judiciário”, como reitera a nota.

De acordo com o portal do MPMS, “em 2017 havia sido proposto, pelo Ministério Público Estadual, na Sexta Vara Cível Estadual de Dourados, a Ação Civil Pública 0809414-80.2017.8.12.0002, que busca eliminar a contratação inconstitucional de professores na rede municipal de ensino de Dourados, no bojo da qual a municipalidade, a despeito de devidamente provocada, não logrou demonstrar a efetiva quantidade de vagas puras de magistério existentes”.

“Além disso, houve a abertura, em pleno recesso forense, de processo seletivo simplificado para a contratação precária de quase mil professores, em que pese ainda haver candidatos regularmente aprovados em concurso público aguardando nomeação e posse, certame este hoje suspenso por força de deferimento de tutela provisória de urgência manejada pelo Parquet”, no caso o próprio MPE.

O Ministério Público Estadual reputou por ‘contraditórias e evasivas’ as argumentações até então apresentadas pela municipalidade no bojo da ação coletiva, e entende por ‘inequívoca’ a existência de mais vagas puras, em número substancialmente maior das reconhecidas pelo Município. “Assim sendo, uma nova requisição de documentos correria o risco de se revelar ineficiente, ante a possível persistência do Município em não apresentar a quantidade efetiva de vagas puras existentes, e dimensionar a efetiva necessidade de contratação de novos professores, para além da quantidade de cargos já criados em lei. Diante disso, a medida de busca e apreensão revelou-se necessária”, conclui a nota.

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