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STF nega pedido de habeas corpus a envolvidos em fraude no INSS de Dourados

07 novembro 2017 - 13h35Por Max Rocha/Douranews

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus aos envolvidos em esquema de fraude na Previdência, após apuração de esquema que era operado a partir de Dourados. De acordo com as investigações, os envolvidos obtinham vantagens ilícitas na concessão de benefícios por invalidez mediante homologação de falsas perícias médicas.

Médicos e advogados estão entre os réus, que respondem por formação de quadrilha e estelionato. Os réus alegaram, no habeas corpus, cerceamento de defesa, devido ao pedido de novo interrogatório ter sido indeferido, fato este, segundo a defesa, que teria impedido de refutar provas produzidas pela acusação.

No despacho, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, negou provimento, ao verificar a inexistência de irregularidade apontada pela defesa, visto que os interrogatórios ocorreram em 2006, no mês de maio, antes da vigência da Lei 11.719/2008, em procedimento de oitiva do acusado ao final da instrução probatória. “Desse modo, o ato impugnado não apresenta ilegalidade, pois praticado à luz da legislação processual vigente à época, forte no princípio tempus regit actum (CPP, art. 2º)”, afirmou.

A expressão em latim ‘tempus regit actum’, significa, tempo rege o ato, ou seja, uma lei posterior não influenciará na relação firmada na época da lei anterior.

Ao decidir sobre a inviabilidade do pedido, Alexandre de Moraes assinalou que a jurisprudência do STF é ‘no sentido da impossibilidade de, em habeas corpus, resolver provas para mensurar a relevância ou não da diligência suscitada pela defesa com o objetivo de invalidar a sentença condenatória, não havendo, dessa forma, constrangimento ilegal a ser sanado’.

O caso

De acordo com os autos, as advogadas Rilziane Guimarães Bezerra de Melo e Lívia Guimarães da Silva, e os médicos Laidenss Guimarães da Silva, Leidniz Guimarães da Silva e Leibnitz Carlos Guimarães, peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atuavam em Dourados, foram condenados pela prática dos crimes de estelionato majorado e formação de quadrilha (artigos 171, parágrafo 3º, e 288, caput, do Código Penal). Eles cobravam de beneficiários para expedir falsas perícias, segundo a denúncia..

Informações do MPF (Ministério Público Federal) dão conta que o esquema, que funcionou entre janeiro de 2001 a novembro de 2003, foi descoberto após uma varredura em 30 aposentadorias concedidas pelo grupo, das quais 18 eram fraudulentas.

O esquema também contava com a participação de uma advogada, responsável por protocolar os pedidos, e do chefe do setor de benefícios por incapacidade da Gerência Executiva do INSS, que direcionava as perícias a serem fraudadas para os três peritos. (Com informações do Correio do Estado)