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Proprietários de imóveis são notificados a adequarem calçadas

23 outubro 2017 - 11h08

A Prefeitura de Dourados comunicou, através de edital publicado no Diário Oficial do Município, que os proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano, incluindo bairros e distritos, têm 90 dias para atender as regras dispostas no artigo 170 do Código de Posturas, e nos artigos 96 e 189 da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Segundo o edital, as providências são necessárias para o calçamento com piso tátil no passeio público das propriedades com vias asfaltadas, guias e sarjetas. Os proprietários foram notificados por meio da Semsur (a Secretaria municipal de Serviços Urbanos) e, caso não ocorra essa regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Segundo o artigo 170 da lei 1.067/1979, “os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano da cidade ou na sede de distrito são obrigados a manter os imóveis (...) com passeio construído pelo proprietário, segundo as especificações e padrões indicados pela Prefeitura”.

Já os artigos 96 e 189 da Lei Complementar 205/2012 definem o que é ‘Passeio Público nas Calçadas (PPC)’ e traz que este deve estar devidamente pavimentado com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, que a largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 metros, sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50 metro.

A lei preconiza, ainda, que “em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio, com adequação do piso tátil”, fixando também prazos para o cumprimento das adequações.

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