Menu
Buscarquinta, 25 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
20°C
cmd participa
Dourados

Projeto de Cido Medeiros que proíbe Uber em Dourados é promulgado por Daniela

23 fevereiro 2017 - 17h43

A vereadora Daniela Hall (PSD), presidente da Câmara de Dourados, promulgou o Projeto de Lei 084/2015, de autoria do vereador Cido Medeiros (DEM), aprovado no final do ano passado, e que proíbe o funcionamento do serviço de aplicativos Uber em carros particulares para transporte de pessoas. O projeto de lei estava na PGM (Procuradoria Geral do Município) para ser sancionada ainda na gestão anterior, mas isso não foi feito pelo prefeito Murilo Zauith (PSB), que administrou a cidade até o final do ano passado.

Daniela explicou, segundo divulga a assessoria de comunicação da presidente da Câmara, que, conforme prevê o parágrafo 7º do artigo 43 da LOM (Lei Orgânica do Município), o parágrafo 4º do artigo 128 do Regimento Interno da Câmara estabelece como “obrigação” da presidente “promulgar projeto de lei que não foi sancionado pelo Executivo Municipal”. Segundo a vereadora, a não promulgação da lei “implica em crimes de responsabilidade pela omissão ou improbidade administrativa”.

De acordo com a assessoria da Câmara, o Projeto de Lei 084/2015 que trata do transporte remunerado individual de pessoas no âmbito do município, foi aprovado em todas as comissões e também em plenário no dia 4 de dezembro de 2015, com 16 votos e ausência de três vereadores, e enviado à Prefeitura no dia 16 do mesmo mês. “Como não houve manifestação do Executivo até o momento, a atual presidente Daniela Hall (PSD), ao assumir a direção da Câmara, fez a promulgação, como manda a lei”, diz a assessoria da presidente.

Só lei federal

Conforme publica o repórter Márcio Padrão, do UOL, em matéria de setembro do ano passado, em despacho sobre o assunto, a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Fátima Nancy Andrighi, afirmou que só uma lei federal pode proibir o Uber. Ela participava do 2º Congresso Brasileiro de Internet, realizado em Brasília e comentou que as decisões de governos estaduais e municipais para regulamentar ou proibir a atuação do aplicativo de transporte Uber não devem durar, caso pedidos de contestação cheguem ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O STF, na avaliação da ministra, deverá vetar essas decisões por serem inconstitucionais. Segundo o Artigo 30 do Capítulo IV do Título III da Constituição, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo. Porém, Fátima fez uma distinção entre os serviços prestados pelos taxistas e pelo aplicativo. "O táxi é transporte público individual, que deve atender de forma universal os passageiros, enquanto o Uber é um transporte privado individual, no qual impera a autonomia da vontade do motorista, de acordo com sua conveniência".

Deixe seu Comentário

Leia Também