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Corumbá

Tribunal mantém sentença em desfavor de mãe que pediu pensão para avós paternos

07 março 2018 - 11h55Por Glaucea Vaccari/CE

Desembargadores da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso a uma criança de 7 anos e uma adolescente, de 13, representadas pela mãe, que pedia que o avô paterno pagasse pensão alimentícia no valor de 50% do salário-mínimo, ou seja, R$ 477, já que o pai das meninas está preso e o sustento é feito apenas pela mãe.

Conforme os autos do processo, a mãe trabalha como diarista, em Corumbá, para sustentar as filhas. No recurso, defesa alega que o avô paterno é servidor público aposentado, com renda aproximada de R$ 1,5 mil, além de ser pastor evangélico e, por isto, teria boa condição financeira para ajudar as crianças.

O avô, em sua defesa, alegou que o sustento dos filhos é obrigação dos pais e que, apesar de receber aposentadoria, tem gastos com medicamentos e não poderia arcar com o pagamento de pensão. Ele afirmou ainda que a mulher já moveu ação para receber auxílio-reclusão enquanto o marido está preso.

Na decisão de primeito grau, juiz negou improcedente o pedido, tendo em vista que a mulher não comprovou a impossibilidade de manutenção das filhas e que ela precisa viver de acordo com as condições dadas por ela. Magistrado também apontou que a responsabilidade do sustento não pode ser estendida aos avós.

A mulher recorreu pedindo a reforma da sentença, porém, relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, manteve a decisão de primeira instância, “pois a obrigação de prestar alimentos é originalmente dos pais”, conforme prevê o artigo 1.634, I, do Código Civil e, 'a mera dificuldade por parte da mãe não justifica a transferência dessa responsabilidade para o avô”.

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