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Concurso para delegados de polícia recebe inscrições até 17 horas

28 fevereiro 2013 - 19h31Por Redação Douranews

As inscrições para o Concurso Público para Delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul terminam nesta quinta-feira (28). O prazo final para os interessados se inscreverem é até às 17 horas.

No total, o governo do Estado oferece 30 vagas, com lotação nas unidades de Mato Grosso do Sul, exceto Campo Grande. Os editais com informações sobre o concurso estão disponíveis na internet no Portal Estadual de Concursos.

As inscrições podem ser feitas pelo site, mediante o recolhimento da taxa de R$ 139,68, que deve ser paga através do Daems (Documento de Arrecadação Estadual) nas Agências Bancárias e Casas Lotéricas. As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de março.

Por decisão da Comissão Organizadora do concurso, a exigência de três anos de atividade jurídica foi suprimida. Agora, candidatos bacharéis em Direito também poderão se inscrever no concurso.

Para concorrer ao cargo, o interessado deve ter entre 21 e 45 anos, nacionalidade brasileira, ser bacharel em direito, não ter registros de antecedentes criminais e nem ter praticado infração penal, ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “B”, entre outros requisitos.

Decisão favorável

A justiça deu ganho de causa ao governo do Estado contra o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) para a suspensão do concurso Em ação civil pública, o MPE alegou que não foram reservadas vagas para pessoas portadoras de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo conforme o decreto federal n° 3298/99, bem como foi fixado limite máximo de idade de 45 anos completos na data de encerramento das inscrições, o que desobedece a legislação estadual e federal, bem como a Constituição.

De acordo com o parecer do juiz Nélio Stábile, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, o Estado afiançou e afirmou que para o ingresso e exercício do cargo e função de delegado de polícia o candidato há que estar em plena forma e domínio de todos os seus membros, sentidos e funções.

O texto traz ainda a alegação de que, assim como os demais policiais civis, também o delegado de polícia estaria obrigado a atuar e ou estar apto a atuar em todas as atividades policiais civis previstas em lei. Na defesa também foi considerada que em diversas outras atividades em que o desforço físico, a juventude, a plenitude dos sentidos ou das funções físicas são necessárias, há exceção à regra da reserva de vagas a deficientes. No caso da carreira de delegado de polícia, o Estado elegeu a função como de tal e vital importância que imputou de necessidade que não se pode negar, ao que consta, a aptidão plena dos pretendentes ao cargo.

De acordo com as leis federais n° 7.853/89 e 8.112/90, regulamentadas pelo decreto federal n° 3.298/99, e a lei estadual n° 10.015/2000 que fixam os limites, mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas, em concurso público a pessoas portadoras de deficiência, os Estados podem legislar e estabelecer restrições, em especial quando se tratar de regulamentar seus concursos, cargos e planos de carreira.

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