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Opinião

Advogado deve acreditar na tese que defende

01 outubro 2019 - 15h31

Cabe ao advogado lutar e acreditar em sua "tese". A persistência, aliada à responsabilidade profissional, fazem, sim, a diferença. No caso concreto, a parte interpôs Recurso Especial pugnando para que fosse apreciada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação e a responsabilidade do tomador do seguro de vida em grupo.

O Recurso Especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do MS. Todavia, o advogado aviou o recurso de Agravo de Instrumento visando o destrancamento do REsp. No Superior Tribunal de Justiça o Agravo de Instrumento foi CONHECIDO, sendo que o Recurso Especial foi PROVIDO. Veja-se a síntese da decisão:

"Dessa forma, o entendimento do Tribunal estadual não encontra suporte na jurisprudência do STJ. Isso porque a seguradora tem o dever de informar, também ao consumidor, acerca das cláusulas e condições limitativas do contrato de seguro de vida em grupo. Malgrado a aferição pela Corte local acerca de quem possui a responsabilidade do dever de informação ao segurado a respeito das cláusulas contratuais limitativas/restritivas, não há substrato suficiente no acordão recorrido para aferir se de fato inexistiu comunicação cristalina ao segurado.

Por ser esta questão matéria eminentemente de prova, cuja analise refogue a competência do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o retorno dos autos ao Juízo singular, que devera proceder a novo julgamento da lide, considerando, desta feita, a jurisprudência acima delineada. Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da apelação, com observância da jurisprudência desta Corte. Publique-se Brasília (DF), 02 de setembro de 2019 - MINISTRO MARCO AURELIO BELLIZZE, Relator" (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.301 - MS (2019/0215514-0) - 3ª Turma).