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Promotor nega novo pedido de adiamento para convocação de guardas aprovados em concurso

08 fevereiro 2018 - 14h30

O promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça do MPE (Ministério Público Estadual) em Dourados, Eteocles Brito Mendonças Dias Junior, negou o pedido formulado pelo comandante da Guarda Municipal de Dourados, Silvio Reginaldo Peres Costa, de adiar por mais 30 dias o prazo para o cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em fevereiro deste ano para a conclusão de todas as etapas do processo de convocação dos 92 guardas municipais aprovados em concurso público realizado em 2016.

De acordo com o despacho, publicado no dia 2 deste mês, como a próxima fase do certame, consistente no curso de formação dos novos agentes, deve ter duração de quatro meses, o cumprimento dessa providência deve se iniciar ainda em fevereiro, “como o previsto inicialmente”, havendo “tempo hábil para que as nomeações ocorram até o mês de julho/2018”.

“Caso contrário – escreve Eteocles Brito -, considerando tratar-se o presente de ano eleitoral e, portanto, sujeito às disposições da Lei das Eleições (art. 73, V) – veja abaixo -, em sendo permitida a dilação do prazo, admitir-se-ia que as nomeações reclamadas na presente execução se dessem apenas no ano vindouro, o que se mostraria deveras prejudicial à sociedade”.

Credibilidade

Segundo o promotor público, pelo TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que serve de base a esta decisão, “tais nomeações deveriam ter ocorrido até 31 de dezembro de 2016, mais de um ano atrás, o que foi descumprido naquela ocasião, e o vem sendo também na atual situação. Ora, tal conduta da administração municipal, consistente em, de forma reiterada, descumprir acordos firmados com o Parquet [o Ministério Público], e mesmo em sede judicial, postergando o cumprimento de obrigações assumidas, tem apontado para a falta de credibilidade dos gestores, ensejando atuação judicial firme visando fazer cumprir os postulados da administração pública”.

Ao final, o promotor manda intimar o representante legal da Guarda, no caso o comandante Silvio Peres, para que, “imediatamente, sob pena de incidência de multa diária no montante 1000 UFERMS por dia: 1. cumpra com a obrigação de fazer consistente em dar prosseguimento ao Edital PMD/FAPEMS 001/2016, no que diz respeito ao preenchimento das 92 vagas de Guarda Municipal de Dourados, empreendendo todas as medidas administrativas e materiais necessárias para o prosseguimento e conclusão do certame, notadamente do curso de formação profissional e prova de títulos dos candidatos, no prazo máximo de 120 dias; e, 2. Igualmente, proceda a nomeação de todos os candidatos habilitados dentro do número de vagas, antes da data máxima estipulada pelo art. 73, V, da Lei das Eleições”.

Veja o que diz a Lei das Eleições:

artigo 73 lei eleitoral