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Resultado preliminar da avaliação de cotistas é divulgado pela Assembleia

25 abril 2017 - 14h36Por Mariane Chianezi/CE

A Assembleia Legislativa divulgou ontem (24), no Diário Oficial, os resultados da avaliação dos candidatos com deficiência, negros e indígenas habilitados no concurso público da Casa de Leis.

Conforme a publicação, dos 115 candidatos negros convocados, 102 compareceram à entrevista de avaliação. Todos os 12 candidatos indígenas convocados participaram da avaliação e, dos 28 candidatos com deficiência aprovados, 24 foram à avaliação multiprofissional.

Os candidatos que não constarem nas listas do edital, seja por ausência na avaliação ou pelo não reconhecimento da declaração, serão excluídos das listas específicas de resultados.

Recursos relacionados ao resultado divulgado hoje devem ser interpostos dias 25 e 26, diretamente no site da Fundação Carlos Chagas. Concluída a avaliação dos recursos, o concurso poderá ser homologado pela Assembleia Legislativa.

Documento com a listagem pode ser acessado clicando aqui.

Comprovação

As entrevistas dos candidatos aprovados por meio das reservas de vagas foram realizadas no Centro de Saúde da Casa de Leis, nos dias 10,11 e 12 deste mês.

Foi considerado negro ou indígena o candidato que assim se declarou no momento da inscrição e que recebeu parecer conclusivo favorável a essa declaração, pela comissão especial, composta por três integrantes sendo um representante da ALMS, um do Fórum Permanente das Entidades do Movimento Negro em MS e um do Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

No caso dos candidatos que optaram pelo programa de reserva de vagas destinado aos indígenas, a Comissão Especial foi formada por dois representantes da Casa de Leis e um da Fundação Nacional do Índio (Funai). Foi analisado a Cédula Oficial de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela Funai, ou Certidão de Nascimento constando a etnia indígena.

Já os candidatos portadores de deficiências precisaram apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável por sua emissão. Também levaram exames necessários para comprovação da deficiência declarada.