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OAB é proibida de limitar tempo de prova a deficientes em Exame

06 setembro 2016 - 12h49

Sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Federal de Mato Grosso do Sul estabelece que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não poderá mais limitar o tempo adicional concedido aos candidatos com deficiência, nas provas nacionais do exame da Ordem. Atualmente, este período é limitado em uma hora. Conforme a decisão, o tempo adicional para realização das provas será concedido "aos que necessitarem por recomendação decorrente de orientação médica específica contida em laudo médico enviado pelo examinado". A decisão veda a limitação em uma hora do tempo adicional nos próximos editais do exame da OAB.

Para o MPF, o edital desrespeita a legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos que tenha algum tipo de deficiência, conforme necessidade. Neste caso, parecer médico deve especificar o tempo adicional de prova. O pedido do MPF se baseou na Lei 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o Decreto 3.286/99 prevê o tempo adicional necessário para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul em 2013 e ainda está sujeita a recurso, não produzindo efeitos imediatos, conforme a publicação da assessoria do órgão federal.