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Opinião

A expansão da educação a distância é um modelo válido

05 maio 2019 - 02h12Por Henrique Sartori de Almeida Prado

A educação a distância (EAD) é diretriz e integra a base da educação brasileira como uma modalidade reconhecida. Em 2005, um decreto apresentou parâmetros de qualidade e de segurança para um meio acadêmico que já inovava em termos de oferta e de experimentações.

Desde então, a EAD evoluiu no Brasil de forma muito tímida na educação básica e de forma bem intensificada na superior. Nota-se, ao analisar os dados dos Censos da Educação Superior, que, já no ano de 2007, a base de alunos declarados nesta modalidade representava 7% dos matriculados. Dez anos depois, triplicou de tamanho, alcançando 21,2% e perfazendo mais de 1,7 milhão de alunos.

Segundo dados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2017, a distribuição do conceito 3 (de uma escala entre 1 a 5) entre as modalidades presencial e a distância é praticamente igual para os cursos avaliados naquele ciclo.

Esse indicador é calculado a partir do desempenho dos alunos. A faixa de nota que concentra o maior número de cursos avaliados refere-se a um atendimento dos parâmetros médios da avaliação. Os dados mostram ainda que, como fator de impacto social dos cursos de EAD, quase 80% dos alunos inseridos nesta modalidade trabalham e que 77% são mulheres, reforçando o seu caráter inclusivo.

Por mais que em uma década a modalidade tenha crescido em números que sustentam ingresso, matrícula e permanência na educação superior, também cresce o número de atores descontentes com a oferta desses cursos superiores.

Com o discurso pautado na falta de qualidade ou na preparação inadequada dos currículos dos cursos, sobretudo na área da saúde, muitos que desconhecem as regras investem críticas contra a modalidade, como é o caso dos conselhos de profissão regulamentada.

Falamos aqui de uma parcela diminuta da sociedade, mas que consegue, a seu modo, garantir que o debate míope contra a modalidade esteja sempre calçado na desconfiança de quem regula o exercício de uma determinada profissão.

Quando agregam valor aos seus inscritos, esses conselhos são importantes para acompanhar o desenvolvimento de seus profissionais e o combate do exercício irregular da profissão. Mas, quando tentam indicar os rumos da formação, confundem a sua missão de ser, principalmente quando buscam pautar esses pontos fora das devidas instâncias.

Contudo, por mais que existam movimentos que queiram desagregar a educação a distância da qualidade, é vital esclarecer que todas as regras que competem aos cursos presenciais também se aplicam à EAD. Principalmente quanto a questões relativas a atividades práticas, estágios supervisionados obrigatórios e das disciplinas presenciais que as diretrizes curriculares nacionais de cada curso indicam, desmistificando que a liberdade do modelo esteja vinculada à falta de qualidade ou à irregularidade na oferta desses cursos perante o Ministério da Educação.

A modalidade a distância é um avanço para a educação brasileira, pois garante ao aluno, ao professor e às instituições de ensino devidamente habilitadas a liberdade de escolha e o melhor aproveitamento do seu tempo e das tecnologias disponíveis. Além disso, subsidia, por meio de metodologias inovadoras de comunicação e informação, um acesso mais célere e dinâmico aos currículos e conteúdos dos mais diversos cursos.

Se a educação brasileira já fez a sua escolha e se adaptou aos novos tempos, por que continuam a ter medo da educação a distância?

* O autor é Professor universitário, chanceler do Grupo Estácio e ex-secretário-executivo do Ministério da Educação e o artigo foi publicado originalmente na coluna Opinião do jornal Folha de S.Paulo