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Termina na sexta-feira prazo para declaração anual de informações trabalhistas

21 março 2018 - 13h22Por Aline Oliveira/CE

Faltando dois dias para terminar o prazo de entrega da declaração de Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 75% das empresas, o que corresponde a 6 milhões, já enviaram as informações atualizadas.

A solicitação é feita pelo Ministério do Trabalho (MTb) e ainda faltam 25% dos estabelecimentos registrados. É válido destacar que o estabelecimento que perder o prazo está sujeito a multa, que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.

Entretanto, os mais prejudicados são os trabalhadores, pois os nomes que não constarem no Rais não conseguirão receber o abono salarial ou o seguro desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias.

“O número de declarações entregues até agora está dentro dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das declarações”, avalia o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus.

Crivo da Receita

A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários.

Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.

Reforma trabalhista

A Rais de 2017 tem novidades devido à modernização da legislação trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. Com relação ao desligamento, houve a inclusão do código 90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17.

A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que está disponível no link

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