O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou hoje (18), no Diário Oficial, uma portaria com normas relativas à inclusão e baixa eletrônica de gravame, que são usados nos casos de financiamento ou leasing de veículos.
Pela portaria, uma vez informado o gravame, os agentes financeiros (bancos e financiadoras) têm prazo de trinta dias para cancelar ou retirar essa informação no Detran-MS. Passado esse período, o pedido deverá ser encaminhado por requerimento escrito à Federação Nacional de Empresas de Seguros (Fenaseg).