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Iraniano deve permanecer em presídio federal de Mato Grosso do Sul, determina STJ

29 dezembro 2017 - 11h23Por Glaucea Vaccari/CE

Presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, determinou que o empresário iraniano Farhad Marvizi, acusado de mandar matar um auditor da Receita Federal, deve permanecer no presídio federal de Campo Grande.

Juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande havia determinado o retorno de Marvizi ao sistema penitenciário de origem e o juízo federal do Ceará suscitou conflito de competência.

Marvizi foi condenado a 20 anos de prisão por ordenar o atentado contra o auditor, em dezembro de 2008. Ele também é acusado de comandar uma organização criminosa envolvida em assassinatos, contrabando, sonegação de impostos e falsificação documental em Fortaleza (CE). Organização foi desarticulada pela Polícia Federal, na Operação Canal Vermelho, realizada em 2010.

Execução da sentença tramita no juízo federal de Mato Grosso do Sul e, em razão do estado de saúde de Marvizi, juiz determinou o retorno do acusado ao sistema penitenciário de origem, no Ceará.

Juiz da 12ª Vara Federal do Ceará suscitou o conflito de competência, argumentando que a permanência do iraniano no presídio de Campo Grande se justificaria diante das condições desfavoráveis para o seu ingresso no presídio cearense e da periculosidade do condenado.

Relator do conflito, ministro Feliz Fischer, determinou a permanência de Fardhad Marvizi no presídio federal de Campo Grande, com base nos pareceres da Secretaria de Segurança de Segurança Pública do Ceará e do Ministério Público, que não deixaram dúvidas da periculosidade do irariano pelo alto comando criminoso exercido e risco de arrebatamento.

Fischer também disse que já está consolidado pelo STJ o entendimento de que, mantidas as condições que motivaram a inclusão do preso no sistema penitenciário federal, "não compete ao juízo federal fazer juízo de valor sobre as razões da decisão do juízo de origem, devendo se limitar ao exame da legalidade estrita do ato de permanência".

No dia 12 de dezembro, a 5ª Vara Federal da Capital proferiu nova decisão, determinando o retorno do iraniano ao sistema penitenciário de origem, sob argumento de que “a instauração do conflito de competência não isenta o juízo de origem de encaminhar decisão acerca da renovação ou não do prazo de permanência do preso, após seu término, em 24 de setembro de 2014”.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que não cabia examinar os efeitos da decisão do ministro Fischer e se limitou a analisar a questão sobre o retorno do iraniano, em razão dos problemas de saúde, ou se ao contrário, questão já adentrou em juízo de valor acerca da renovação da permanência do preso por mais 360 dias.

No que se refere à competência cautelar da presidência do STJ, Laurita Vaz ressaltou que o juízo do Ceará demonstrou sólidas razões que justificam a permanência de Marvizi no sistema penitenciário federal.

Além disso, a ministra aplicou o disposto no artigo 10, parágrafo 6º, da Lei 11.671/2008, que diz que “enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal”. A decisão da presidente do STJ vale até o pronunciamento do ministro Felix Fischer, relator do caso.