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INCRA exclui 300 famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária em Mato Grosso do Sul

19 janeiro 2011 - 04h27Por Carlos Marinho

Cerca de 300 famílias já foram excluídas dos programas de reforma agrária em Mato Grosso do Sul, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2010. A decisão é o resultado de investigações efetuadas em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, após recomendação encaminhada pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida.

De acordo com o chefe da Unidade Avançada de Dourados, do INCRA, José Osmar Bentinho, já foram concluídos os trabalhos em três dos quatros Projetos de Assentamento do Complexo Santo Antonio. Segundo Bentinho, "no PA Itaquiraí, das 255 famílias instaladas, 82 apresentaram problemas, o que representa 32,15% do total; no PA Caburey estão 127 famílias, sendo que 39 delas, ou seja, 30,7%, também estão com problemass; no PA Foz do Rio Amambai, das 246 famílias acampadas, 146 não estão regulares, representando o índice de 59,34%", afirmou o chefe da UA Dourados.

Ele ainda acrescentou que a esses números, nos próximos dias, serão somados os números das famílias que hoje estão no PA Santo Antonio. "Já concluímos os levantamentos e o processo está em andamento, faltando agora a publicação de uma nova portaria para que essas famílias, todas integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST também sejam excluída do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

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"Problemas vêm desde outra administração", diz Bentinho

Foram efetuadas análises de peças técnicas dos processos administrativos individuais dos beneficiários e ocupantes dos projetos de assentamento Itaquiraí, Caburey, Foz do Amambai e Santo Antonio no período de setembro a dezembro do ano passado, assim como a análise dos resultados do levantamento ocupacional das parcelas rurais, por meio de reunião realizada em Naviraí com técnicos da Unidade Avançada de Dourados, nas dependências da Polícia Federal local, apurando irregularidades que foram levantadas pelo Ministério Público Federal com técnicos da Procuradoria da República.

Critérios

Durante as investigações, foi possível comprovar que, pelo menos cinco critérios estavam sendo desobedecidos pelos acampados. Os critérios foram: “Não residir ou não explorar o lote, descumprindo um dos artigos da lei 4.504/64, em detrimento à oportunidade de acesso à terra”; “Verificadas as falsidades ou inexatidões das declarações ou irregularidades na inscrição do PNRA, pelas provas apresentadas pelo Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e nos documentes constantes nos autos, fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante ao processo seletivo, artigo 299 do Código Penal Brasileiro”; se beneficiar do acesso à terra sem o cumprimento das etapas do processo seletivo, prejudicando a ordem de preferência, bem como provas apresentadas pelo MPF-MS; não atender às condições dos critérios de elegibilidade e por último, proveito ilícito, conforme provas apresentadas pela Proposta de Ação Cautelar Inominada da Procuradoria da República, MPF e Superintendência do Incra".

 

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