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Falta de vagas pode levar presos a cumprir pena em casa

29 junho 2016 - 20h20

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) súmula vinculante [espécie de norma que se aplica a todo o poder público] segundo a qual a falta de vagas em estabelecimento adequado para determinado regime de prisão não autoriza a manutenção do condenado em regime mais severo.

Isso significa, por exemplo, que um preso no regime semiaberto (pelo qual é possível trabalhar fora do presídio durante o dia) poderá ir para a prisão domiciliar (cumprida em casa, em geral com o uso de tornozeleira eletrônica) se não houver vagas no sistema prisional.

Em Dourados, por exemplo, a PED (Penitenciária Estadual) construído na década de 90 para abrigar cerca de 540 internos, possui hoje uma população carcerária superior a 1700 presos, e, desse total, em torno de 70% responde pelos crimes de tráfico e contrabando de entorpecentes; a maioria, igualmente, é originária de outras regiões do País.

Esse entendimento foi firmado em maio após o julgamento de um caso individual, mas cuja decisão ganhou repercussão geral, isto é, orientação para que fosse aplicada nas demais instâncias judiciais.
Agora, com a súmula vinculante, a determinação ganha mais força, podendo ser aplicada diretamente por órgãos do Poder Executivo, conforme publica o G1.