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Estagiário tem jornada menor durante provas

04 janeiro 2011 - 20h36Por Redação Douranews/ com ig

A atividade do estágio tem a finalidade de completar a formação profissional do estudante. Por conta disso, o estagiário tem na Lei do Estágio (11.788/08) algumas garantias para que seu trabalho na empresa não prejudique seus estudos. Um dos principais direitos do universitário nesse sentido é que sua jornada de trabalho tenha de ser reduzida pela metade em períodos de prova na faculdade. Alerta no entanto que a lei também impõe condições para que o estagiário cobre esse direito da empresa. Conheça mais detalhes da lei na cartilha ampliada pelo Ministério do Trabalho.

Calendário e negociação – Além de ser clara quanto a necessidade de se reduzir a jornada de trabalho, a legislação do estágio também diz que no início do ano a universidade deve avisar a empresa sobre as datas dessas avaliações. De acordo com o advogado, isso costuma não ocorrer o que não impede que o estagiário negocie com a empresa para sair mais cedo. O importante, segundo ele, é que haja um diálogo sobre esse tema e que o estudante procure antecipar ao máximo o período que irá solicitar a redução da jornada.

Horários livres – A utilização desse direito em períodos de provas não interfere em outros horários de descanso para o estagiários e que estão previstos na legislação, como pausa para almoço ou lanche. A jornada de trabalho máxima do estudante universitário é de seis horas diárias (30 horas semanais) e as pausas para descanso ao alimentação não são computadas, ou seja, se a empresa concede uma hora para almoço, este período não conta como jornada de trabalho.