Menu
Buscarsexta, 26 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
34°C
cmd participa
Brasil

Aposentadoria - Causas na Justiça são uma esperança para 2011

26 dezembro 2010 - 14h32Por Redação Douranews

Aposentados e pensionistas do INSS venceram, em 2010, uma grande causa na Justiça: 150 mil com benefícios concedidos entre 1991 e 2003 tiveram reconhecido o direito à revisão de até 39% e pagamento de atrasados que chegam a R$ 50 mil. Aguardaram mais de 20 anos. Hoje, as cortes superiores têm outras ações de interesse dos beneficiários que podem ser retomadas em 2011, com igual poder de correção.
Será preciso vencer, porém, ritos que represam ações. O Supremo Tribunal Federal tem a Repercussão Geral, enquanto o Superior Tribunal de Justiça vive às voltas com Recursos Repetitivos (processos de mesmo tema aguardam julgamento daquele que será referência). Só a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que contesta o fator previdenciário, está sem julgamento de mérito há mais de 11 anos. Obstáculo: lentidão.

“Há 11 anos, o fator previdenciário, inconstitucional, ilegal e imoral sob todos os ângulos, diminui em até aproximadamente 50% a renda mensal de milhares de beneficiários do INSS. O STF não apreciou o tema até hoje, após várias mudanças na relatoria da ADIN”, protesta o advogado Flávio Brito Brás.

O Recurso Especial 630.501, que trata da Desaposentação — ou Desaposentadoria — também está suspenso, desde que um dos ministro do STF, Dias Toffolli, pediu vistas. Esse é um instrumento que tem servido para compensar a injustiça da contribuição de 11% exigida de aposentados que permanecem no mercado de trabalho. Esse desconto mensal sobre os rendimentos ao INSS não dá direito a benefícios, exceto salário família, maternidade e reabilitação, inócuos no caso de pessoas de idade.

Pela desaposentação, o segurado renuncia à aposentadoria atual. Adicionando-se as contribuições posteriores, ele pode acrescentar tempo e valor ao benefício futuro. A decisão deverá resolver impasse: hoje, enquanto a Turma Nacional de Uniformização entende que, na desaposentação, o autor deverá devolver valores recebidos pelo benefício anterior, o STJ entende que não deverá haver a devolução. A situação é contraditória e, por enquanto, tem deixado ressabiados advogados que aguardam o julgamento para entrar ou não com futuras ações, porque pode gerar risco ao segurado.

“STJ decide por beneficiários há anos”

Outro tema importante é o Recurso Especial 626.489, que aborda a decadência nas ações previdenciárias, em Repercussão Geral no Supremo. Isso paralisa ações de benefícios concedidos antes de 27 de junho de 1997. “Dezenas de beneficiários do INSS, pelas estatísticas, em tese, autores de ações paralisadas, morrem por mês. Situação injusta e angustiante. A questão é infraconstitucional, e o STJ vem decidindo em favor dos beneficiários do INSS há anos”, lamenta Flávio Brito Brás.
Também é inquietante a espera do julgamento da petição que avalia a aplicação dos fatores 1,2 e 1,4 no caso das aposentadorias especiais, sob recurso repetitivo no STJ. As ações do tipo (aposentadoria especial) vêm sendo suspensas nos Juizados Especiais enquanto o tema não é decidido. A situação é grave: muitos autores das ações judiciais estão sem a concessão de seu benefício ante a controvérsia, e essa é uma verba alimentar.

Decisão sobre teto é conhecida. Falta só a publicação

O pior é que, mesmo já julgadas, as decisões demoram, e muito, a ser publicadas. E quem depende disso fica à espera. A decisão sobre os benefícios prejudicados pelo teto do INSS com as emendas 20/1998 e 41/2003 é ansiosamente aguardada. E ainda não terminam aí as queixas: a ação que prevê revisão para a aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença também está sob repercussão geral no Supremo.
Os expurgos da caderneta de poupança, gerados nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) aguardam retomada do julgamento. O tema, já pacificado pelo STJ, teve tramitação suspensa no Supremo, por Repercussão Geral. Todas as ações estão paralisadas.

Deixe seu Comentário

Leia Também