Menu
Buscarsábado, 20 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
16°C
Brasil

Senado quer alterar Código Penal para acelerar punições

16 setembro 2010 - 12h04Por Redação Douranews

Uma mudança proposta pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Esse é o chamado sistema de barganha ou delação premiada, que já existe no sistema jurídico norte-americano. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem formalizar um acordo e levá-lo ao juiz.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Olivar Roberti Coneglian, esclarece que se o acusado aceitar uma pena reduzida em relação aquilo que eventualmente poderia ser aplicado pelo juiz, evita-se que se tenha um processo judicial propriamente dito. O juiz entende que a medida trará economia para o Judiciário, menor desgaste para a parte, e maior satisfação a sociedade, já que ocorrerá uma punição rápida. “Estudos de criminalística apontam que é melhor a aplicação de uma pena imediata a uma pena dura, em função da eficácia social gerada pela certeza da punição”.

Para o magistrado, outra vantagem com a aprovação da proposta, será a redução no volume de processos em trâmite. “Dessa forma o Judiciário poderá se dedicar com maior zelo a causas mais complexas. Ressalte-se que existem vários caminhos para a solução dos conflitos sociais e o Poder Judiciário deve ser utilizado só quando os demais não são eficientes”.

Ressalta o juiz que na lei dos juizados especiais já existe a possibilidade de acordos no processo penal, dentre os quais menciona a transação penal e a suspensão condicional do processo.

Caso a proposta seja aprovada e o Código de Processo Penal seja alterado, a homologação judicial do acordo terá os efeitos de uma sentença condenatória. Contudo, se não houver ajuste entre as partes, o processo prosseguirá normalmente. O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se já tiver sido condenado, no prazo anterior de 5 anos, a penas restritivas ou multa.

Para que a proposta já votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.

Deixe seu Comentário

Leia Também