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Liberação dos bingos é rejeitada por 212 a 144 na Câmara

15 dezembro 2010 - 09h00Por Redação Douranews, com Agência Câmara

Outras versões do projeto - o texto original e um substitutivo da Comissão de Finanças  -  ainda podem ser votadas, mas para isso a matéria precisa ser incluída novamente na Ordem do Dia do Plenário

O Plenário rejeitou, por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto do deputado João Dado (PDT-SP) para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria ainda não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se ela for novamente pautada para a Ordem do Dia do Plenário. Ainda podem ser votados o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e o projeto original, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Uma das novidades do texto de João Dado em relação ao aceito pela comissão era a ampliação do prazo da licença de funcionamento dos bingos. Antes limitada a cinco anos, ela poderia ser emitida com esse prazo mínimo e por um máximo de 15 anos, permitida a renovação.

Para funcionarem, as casas de bingo deveriam atender a requisitos relacionados à regularidade fiscal, localização e patrimônio mínimo. Os prêmios deveriam ser pagos exclusivamente em dinheiro e seria proibido conceder crédito aos jogadores.

Royalties
O texto previa ainda o pagamento de royalties para os governos em valor equivalente a 17% da receita financeira obtida, distribuídos da seguinte forma: 14% para programas de saúde e o restante distribuído igualmente a fundos de apoio ao esporte, à cultura e à segurança pública.

Os recursos da saúde seriam rateados entre o Ministério da Saúde (20%); os estados onde estivessem localizados os estabelecimentos (40%); e os municípios (40%), segundo critérios do FPM.

Viciados em jogos

As pessoas menores de 18 anos, aquelas declaradas incapacitadas civilmente e as viciadas em jogos não poderiam entrar nas casas de bingo.

O texto rejeitado diminuía de 500 para 300 metros a distância mínima que as casas de jogos deveriam manter de escolas, públicas ou privadas, e de templos religiosos existentes em data anterior à sua instalação.