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Diário Oficial de hoje traz a relação dos feriados oficiais de 2011

02 dezembro 2010 - 11h25Por Redação Douranews, com Assessoria

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011, em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

De acordo com o texto oficial, o próximo ano terá oito feriados nacionais e seis pontos facultativos. São feriados os dias 1º de janeiro (sábado), 21 de abril (quinta-feira), 1º de maio (domingo), 7 de setembro (quarta-feira), 12 de outubro (quarta-feira), 2 (quarta-feira) e 15 de novembro (terça-feira) e 25 de dezembro (domingo).

Das 14 datas que fazem parte da relação, 11 caem em dias úteis. Em 2010 e 2009, a lista de feriados nacionais e pontos facultativos tinha 16 datas, pois incluía as vésperas de Natal e do Ano Novo. Em 2010, 14 comemorações ocorreram em dias úteis. Em 2009, foram 11.

Em 2011, as vésperas de Natal e de Ano Novo cairão em sábados.

Data

Dia da semana

O que é

Comemoração

1º de janeiro

Sábado

Feriado

Confraternização universal

7 de março

Segunda-feira

Ponto facultativo

Carnaval

8 de março

Terça-feira

Ponto facultativo

Carnaval

9 de março

Quarta-feira

Ponto facultativo até as 14h

Quarta-feira de cinzas

21 de abril

Quinta-feira

Feriado

Tiradentes

22 de abril

Sexta-feira

Ponto facultativo

Paixão de Cristo

1º de maio

Domingo

Feriado

Dia Mundial do Trabalho

23 de junho

Quinta-feira

Ponto facultativo

Corpus Christi

7 de setembro

Quarta-feira

Feriado

Independência do Brasil

12 de outubro

Quarta-feira

Feriado

Dia de Nossa Senhora Aparecida

28 de outubro

Sexta-feira

Ponto facultativo

Dia do Servidor Público

2 de novembro

Quarta-feira

Feriado

Finados

15 de novembro

Terça-feira

Feriado

Proclamação da República

25 de dezembro

Domingo

Feriado

Natal

 

 

Segundo a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões que não foram relacionados poderão ser compensados pelos servidores públicos, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade. Os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.

 

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