Este projeto cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao determinar qual deve ser a atuação da União no sentido de integrar o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras quanto aos transportes.
Senadores lembraram que o trânsito no País atinge níveis de estresse alarmantes. Também os ministérios das Cidades e da Fazenda destacaram que 20% da população das grandes cidades, detentores de veículos particulares, ocupam quase 80% das vias públicas.
O transporte coletivo, por sua vez, estaria operando sob contratos precários ou vencidos. Daí a necessidade de estabelecer marcos legais que incentivem o bom desempenho das concessionárias e desestimulem o transporte informal. O senador Sérgio Zambiasi, do PTB gaúcho, citou estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para justificar a necessidade de aprovação do projeto de lei.
“Hoje mesmo, um colega da consultoria mostrou-me matéria que diz que o transporte brasileiro está em último lugar no ranking internacional, exatamente por questões de infraestrutura, logística, e isso se inclui seguramente o transporte urbano coletivo”, acentuou Zambiasi.
A iniciativa estabelece diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, concessão de subsídios, revisões tarifárias, permissões para táxis, direitos de usuários e obrigações dos governos quanto à mobilidade urbana. A
proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; de Desenvolvimento Regional e Turismo; e de Infra-Estrutura do Senado.