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Venda de produto pirata poderá suspender ou cancelar CNPJ

19 novembro 2010 - 19h53Por Redação Douranews

As empresas que forem flagradas comercializando, transportando ou estocando produtos falsificados ou sem procedência poderão ter o CNPJ suspenso por 180 dias e, no caso de reincidência, o cancelamento definitivo do cadastro.

O projeto de lei elaborado a partir de sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio prevê ainda que, nos casos de cancelamento, os sócios ou responsáveis pela empresa ficarão inabilitados para a prática de operações comerciais ou empresariais em geral.

O projeto é de autoria do deputado Edgar Moury (PMDB-PE) e foi relatado pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que deu parecer favorável. "A proposta estabelece sanções mais efetivas a uma prática cada vez mais difundida, que é a comercialização de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, prejudicando marcas consolidadas, lesando direitos autorais, sonegando tributos e incentivando atividades ilegais, além de prejudicar, em última instância, o próprio consumidor", afirmou.

De acordo com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça, os produtos falsificados são responsáveis pela eliminação de 2 milhões de empregos formais no País e pela perda de R$ 30 bilhões, por ano, em arrecadação de impostos.

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