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Correios firma acordo com MPF para evitar irregularidades

03 novembro 2010 - 20h59Por Redação Douranews, com Ag. Brasil

Brasília – Um acordo firmado entre a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) deverá evitar possíveis irregularidades na realização de concursos, licitações e fechamentos de contratos da estatal. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma resposta às recentes denúncias envolvendo irregularidades em falhas reconhecidas pela própria instituição na gestão de seus contratos.

Segundo o termo, os problemas na gestão de documentos e processos de contratação foram identificados a partir de 2006, ocasião em que foi constatada a existência de planilhas suspeitas com informações sobre o andamento de contratos da estatal e sobre o pagamento de valores a partidos políticos e a empregados dos Correios.

Um dos contratos em que foi identificado problemas foi o assinado com a empresa aérea Master Top Linhas Aéreas (MTA). A empresa é alvo de denúncias de irregularidades desde agosto, quando foi revelado que o então diretor de Operações dos Correios, Eduardo Artur Rodrigues Silva, presidia também a MTA. Outro contrato que questionado recentemente pelo MPF-DF foi o firmado com a Fundação Cesgranrio, que foi escolhida para aplicar provas do concurso para mais de 6,5 mil vagas nos Correios, sem licitação.

Pelo TAC, os Correios devem, dentro de 30 dias, designar funcionários da empresa para acompanhar e fiscalizar cada um dos contratos em andamento. Além disso, a administração central da ECT tem seis meses para se adequar às normas licitatórias.

Os Correios comprometem-se, ainda, a manter arquivado, por dez anos, todos os processos administrativos referentes à licitação e à gestão de documentos e não descartar quaisquer documentos relacionados aos processos de contratação sob investigação do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal.

Caso descumpra o acordo, a ECT está sujeita a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a serem aplicadas aos gestores e dirigentes envolvidos em processos licitatórios fraudulentos ou que se neguem a apurar fatos ligados a processos dessa natureza.

 

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