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Profissionais e trabalhadores da saúde vítimas da Covid-19 serão indenizados

29 março 2021 - 21h45

Quando o Brasil já ultrapassa 300 mil mortos em razão da Covid-19, entre eles muitos profissionais que atuaram diretamente no tratamento de pacientes com a doença, foi promulgada e entrou em vigor a lei que garante a compensação aos profissionais e trabalhadores da área de saúde que tenham ficado incapacitado permanentemente ou aos familiares do profissional que tenha vindo a óbito.

A indenização também se estende a outros profissionais que trabalharam ou trabalhem no atendimento direto aos pacientes acometidos pela doença, ou que realizaram visitas domiciliares a pacientes, como agentes comunitários de saúde ou de combate à pandemia, que vierem a ser considerados permanentemente incapacitados para o trabalho ou para suas famílias, caso venham a óbito.

São mais de vinte categorias profissionais que agora podem ser indenizadas. A compensação financeira de que trata a lei será feita com recursos do Tesouro Nacional, que deverá colocar à disposição do órgão que ficará responsável pela administração e concessão, ainda não previsto na Lei 14.128.

Em agosto do ano passado o projeto de lei havia sido vetado pelo presidente da República, mas em 17 de março de 2021 o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto e no dia 25 do mesmo mês foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei entrou em vigor na data da publicação, sexta-feira (26) passada, mas, depende ainda de regulamentação para que as compensações cheguem aos destinatários.

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